Tribunal do Júri encerra julgamento de acusados da morte do PM Portilho com sete condenações

Tribunal do Júri encerra julgamento de acusados da morte do PM Portilho com sete condenações

A 3ª. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus encerrou na madrugada desta sexta-feira, 24/09, o terceiro e último dia de Julgamento Popular dos réus acusados da morte do policial militar Paulo Sérgio da Silva Portilho, crime ocorrido no dia 26 de maio de 2017, por volta de 23h50, na invasão do Buritizal, Bairro Nova Cidade, Zona Norte de Manaus. Sete réus foram condenados no julgamento ocorrido no plenário principal do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, localizado na avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho (antiga rua Paraíba), bairro de São Francisco, Zona Sul.

O júri foi formado por uma mulher e seis homens, sorteados para julgar a Ação Penal de Competência do Júri nº. 0619361-70.2017.8.04.0001. Os réus foram julgados pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e tortura. A Sessão foi encerrada com a leitura da sentença às 2 horas desta sexta-feira.

Dez réus foram julgados, pois Marcos Neves Serra não foi localizado para ser intimado e será julgado em outra oportunidade. Renata Lima e Rodolfo Barroso não compareceram ao julgamento. Os jurados absolveram os réus José Cleidson Weckner Rodrigues, Henrique da Silva e Silva e Alex Azevedo de Almeida.

Renata Lima da Silva foi condenada a 15 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Ela aguardava o julgamento em prisão domiciliar e poderá recorrer da sentença da mesma forma. Felipe de Souza Santos foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Jeferson de Souza Farias foi condenado a 21 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Bruno Medeiros Mota foi condenado a 46 anos e dois meses de prisão em regime fechado. Willian Paiva Cavalcante foi condenado a 22 anos de reclusão em regime fechado.

Rodolfo Barroso Martins não compareceu ao julgamento e foi condenado pelo crime de ocultação de cadáver em um ano e seis meses, e como respondia ao processo em liberdade, pode recorrer da sentença nessa condição. Fábio Barbosa de Souza foi condenado a 39 anos e oito meses de prisão em regime fechado.

A sessão de julgamento começou às 9h50 de terça-feira (21/09), com a abertura dos trabalhos pelo juiz Rosberg de Souza Crozara e encerrou às 18h44. O primeiro dia foi marcado pelo depoimento de quatro testemunhas, sendo duas de acusação (por meio de áudio gravado) e outras duas, de defesa, por modo presencial, e do interrogatório do réu Bruno Medeiros.

O segundo dia de julgamento foi iniciado às 9h07 pelo Juiz Rosberg de Souza Crozara, que preside esse júri, com o interrogatório do réu Fábio Barbosa de Souza – que durou até 10h15. Em seguida, o réu Felipe de Souza foi interrogado, encerrando às 11h12. E, na sequência, às 11h17, foi iniciado o interrogatório do réu Henrique da Silva.

A Sessão foi reiniciada às 9h07 com o interrogatório do réu Fábio Barbosa de Souza que durou até as 10h15. Em seguida começou o interrogatório do réu Felipe de Souza que terminou às 11h12. Na sequência começou o interrogatório do réu Henrique da Silva as 11h17, terminando as 11h39. 11h45 começou o interrogatório de Jeferson de Souza Farias. As 13 horas o magistrado suspendeu a Sessão para o almoço.

O juiz Rosberg de Souza Crozara reiniciou a Sessão às 14h com o interrogatório do réu Alex Azevedo de Almeida que teve a duração de 37 minutos. Em seguida começou o interrogatório do réu William Paiva Cavalcante, encerrando às 15h20. O último réu, José Cleidson Weckner Rodrigues, começou  a ser ouvido às 15h30, terminando o seu interrogatório às 16h.

Na quinta, 23/09, terceiro e último dia do julgamento, os debates começaram às 9h e encerraram às 20h, quando os jurados começaram a votação dos quesitos que terminou nas primeiras horas desta sexta-feira.

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), por meio da 20.ª Promotoria de Justiça, destacou três promotores de Justiça para atuar na acusação: André Epifânio, José Felipe Fish e Carolina Maia.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...