Vigilante enfrentará júri popular acusado de matar marujo em estaleiro

Vigilante enfrentará júri popular acusado de matar marujo em estaleiro

O homem que teria efetuado um disparo de arma de fogo e atingido a cabeça de outro vai a júri na comarca de Navegantes. A decisão é do juízo da Vara Criminal daquela comarca. O crime aconteceu em maio de 2015, em um estaleiro localizado no bairro São Domingos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a vítima fazia parte da tripulação de uma embarcação, a qual, no dia do fato, em razão de problemas técnicos atracou junto a outra embarcação no cais de um estaleiro. Neste momento o vigilante disse aos tripulantes que eles não poderiam atracar no local sem permissão e foi informado que o proprietário do barca iria fazer contato com o dono do estaleiro, a fim de receber autorização, visto que o conhecia.

Na sequência, ainda segundo MPSC, a vítima entrou a embarcação atracada a fim de amarrá-la junto ao barco em que estava e foi surpreendido com o disparo de arma de fogo efetuado pelo denunciado. O réu foi preso em flagrante delito e teve sua prisão preventiva decretada em 1º de junho de 2015, com a concessão de liberdade provisória em 22 de julho daquele ano. A denúncia foi recebida em 5 de julho de 2017.

O pronunciado responderá pelo crime de homicídio qualificado – por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima – e porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Ele poderá recorrer em liberdade, já que nessa condição respondeu o processo e não houve pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público.

A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês (10/1), é passível de recursos (Ação Penal de Competência do Júri n. 0001843-18.2015.8.24.0135/SC).

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...

Juros zero do Fies não alcança contratos antigos e não elimina atualização da dívida

A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de revisão de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para...