Por ofensas de juiz contra advogado, Corregedoria do TJBA instaura reclamação disciplinar

Por ofensas de juiz contra advogado, Corregedoria do TJBA instaura reclamação disciplinar

“Eu estou rindo da sua cara, do palhaço que você é”, diz o juiz. “Palhaço é o senhor”, retruca o advogado. Essas frases foram proferidas durante discussão ocorrida na segunda-feira (18/12) pela manhã, na 6ª Vara Cível de Salvador. Gravado pela câmera de um celular, o desentendimento viralizou em grupos de WhatsApp e em redes sociais. À noite, de ofício, o corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou a abertura de reclamação disciplinar para apurar a conduta do magistrado.

“À luz do princípio da autotutela e dos deveres fiscalizatórios desta Corregedoria-Geral, mostra-se imprescindível instaurar expediente para apurar as condutas retratadas no vídeo ora anexado”, justificou Rotondano. A filmagem tem quase cinco minutos de duração. Nela, o magistrado também chama de “idiota” e “imbecil” o advogado e aproxima-se dele algumas vezes. Em uma delas, o ofendido ordena: “Se afaste de mim, juiz”. O membro do Judiciário recua, mas dispara: “Você nem homem é, você é um rato”.

A decisão que instaurou a reclamação disciplinar foi fundamentada no artigo 35, incisos IV e VIII, da Lei Complementar 35/1979 — Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essas regras se referem ao dever de urbanidade do juiz para com as partes e demais pessoas, entre as quais os advogados; à necessidade de atendê-las a qualquer momento, quando se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência; e à obrigação de manter conduta irrepreensível na vida pública e na particular.

“No vídeo, é possível verificar a existência de gritos e agressões verbais entre os envolvidos, inclusive com uso de xingamentos por parte do magistrado”, constatou o corregedor-geral. Segundo ele, em tese, a partir de uma análise superficial, houve descumprimento da Loman a merecer a apuração por parte do órgão. Ele enfatizou que “o Conselho Nacional de Justiça vem, reiteradamente, assentando o dever do magistrado atender, de forma madura e equilibrada, as partes e advogados”.

Como medidas iniciais, Rotondano determinou que o juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira Júnior, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos sobre o episódio. Ele também cobrou esclarecimentos do diretor da 6ª Vara Cível de Salvador e do assessor do magistrado, além da pauta de atendimentos do último dia 18. “A título colaborativo”, o corregedor-geral pediu à seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) informações que eventualmente possua sobre os fatos.

Intervenção da Ordem
Por meio de comunicado, a OAB-BA informou que o “plantão 24 horas” da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) foi acionado e acompanha o caso desde o início. “Segundo relatos ouvidos pela CDP entre advogados e advogadas que testemunharam o ocorrido, tudo começou por volta das 10 horas, quando vários advogados aguardavam atendimento pelo juiz da 6ª Vara Cível e o magistrado anunciou que não atenderia nenhum advogado, faltando apenas dois dias para o início do recesso forense”.

Diante da cobrança dos advogados por atendimento e da intervenção de um representante da CDP, que foi conversar com o juiz, o reclamado começou a despachar com os integrantes da OAB por ordem de chegada. Porém, segundo a nota da entidade, a confusão registrada no vídeo começou quando o magistrado afastou esse critério na hora de atender ao advogado alvo das ofensas, alegando que falaria com ele só depois de conversar com os demais.

“Diante dos protestos do advogado, o magistrado passou a insultá-lo e a intimidá-lo fisicamente, aproximando seu rosto do rosto do advogado enquanto proferia os insultos e acuando-o contra a parede, como se fosse agredi-lo fisicamente”, detalhou o comunicado. Presidente da OAB-BA, Daniela Borges declarou que “as prerrogativas da advocacia são inegociáveis e uma agressão a um advogado é uma agressão a toda a advocacia. Não mediremos esforços na defesa dos colegas”.

Reclamação disciplinar 0003062-82.2023.2.00.0805

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...