Aeromoça, por atender a exigência de gastos com produtos de beleza, será indenizada

Aeromoça, por atender a exigência de gastos com produtos de beleza, será indenizada

Adotando o julgamento com perspectiva de gênero, conforme determina a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, a desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), reformou sentença de primeira instância para conceder indenização por gastos com produtos de beleza a uma comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência.

De acordo com os autos, no “Manual de Apresentação Pessoal” da companhia aérea constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.

Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da empresa alegou que não havia punição no caso de alguém estar “fora dos padrões”.

Segundo a relatora, embora a prova oral estivesse dividida, e ainda que se tratasse de “mera recomendação”, é certo que a empregada “tende a cumprir todas as determinações do empregador”, principalmente quando inseridas em manuais de conduta.

Na decisão, a magistrada pontuou que “a imposição à mulher de apresentar-se maquiada exemplifica a persistente influência das normas de gênero de uma sociedade patriarcal e sexista”. Para ela, esse tipo de prática insinua que a “feminilidade” é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em “padrões de beleza”.

Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 300.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001087-73.2016.5.02.0311

 

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