Câmara mantém incentivos fiscais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Câmara mantém incentivos fiscais para Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Os incentivos fiscais para as fábricas de veículos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste estão prorrogados até 2032. Por 341 votos a favor, 153 contra e quatro abstenções, a Câmara dos Deputados manteve o benefício inserido pelo Senado na reforma tributária.

A votação dos destaques ao texto-base da reforma tributária levou quase três horas. A proposta de emenda à Constituição precisa ser votada em segundo turno para ser promulgada. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pretende concluir a votação ainda nesta sexta-feira (15).

Na primeira votação da reforma tributária, em julho, a Câmara havia derrubado a prorrogação do incentivo por um voto de diferença. Na época, o destaque teve apenas 307 votos, dos 308 necessários para a aprovação de propostas de emenda à Constituição (PEC).

Antes de votar o destaque do setor automotivo, os deputados derrubaram a renovação de incentivo para a indústria de autopeças, por 285 votos a 192. Outro incentivo, para a produção de baterias de carros elétricos nas três regiões, foi mantido por 299 votos a 192.

Os três incentivos opõem os parlamentares do Sul e do Sudeste e os do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste e geraram polêmica durante a tramitação da reforma tributária.

Armas e regimes específicos

A Câmara também rejeitou destaque do PL que pretendia excluir da reforma tributária a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições, exceto as compradas pela Administração Pública. A cobrança do tributo, que incidirá sobre bens prejudiciais ao meio ambiente e à saúde, foi mantida por 326 votos a 161.

Por 445 votos a 29, os deputados também rejeitaram destaque do PSOL para retirar o limite de 1% sobre o valor de mercado a alíquota do imposto seletivo sobre petróleo e minerais. O item teve duas abstenções.

O plenário também rejeitou a reinstituição de regimes específicos (definição de imposto após a reforma) para alguns setores da economia. Incluídos pelo Senado, eles foram retirados do texto pelo relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Por 370 votos a 62, a Câmara rejeitou o regime específico para serviços de saneamento e de concessão de rodovias.

Por 437 votos a 10, a Câmara derrubou destaque do PL para alterar a repartição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços, que será arrecadado por estados e municípios. O texto do Senado determinava como critério de distribuição a arrecadação média dos entes federativos entre 2024 e 2028. No parecer de hoje, o relator Aguinaldo Ribeiro retirou o tem do texto, o que deixará a repartição para uma lei complementar.

Os deputados, no entanto, reinstituíram na reforma tributária a elevação do teto do salário dos auditores estaduais e municipais para R$ 41 mil, a mesma remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Retirado do texto por Aguinaldo Ribeiro, o item, incluído na reforma pelo Senado, retornou à PEC por 324 votos a 142. Caberá às prefeituras e aos governos estaduais enviar leis para elevar os salários, o que gerará pressão sobre as contas públicas locais.

Sessão híbrida

A segunda votação da reforma tributária na Câmara começou pouco antes das 15h e está sendo realizada em caráter híbrido, com alguns parlamentares no plenário e outros votando pela internet. A oposição tenta obstruir a votação, para atrasar a sessão.

Como a Câmara apenas retirou e reinstituiu pontos da PEC aprovada pelos senadores, sem mudar o mérito, a proposta não precisa voltar ao Senado. Com o fim da votação em primeiro turno, não é mais possível alterar o texto. Somente emendas supressivas, para retirar pontos da reforma tributária, podem ser votadas em seguindo turno.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Futuro da previdência apresenta dificuldades ante a política de valorização do salário mínimo

O envelhecimento demográfico e a política de valorização contínua do salário mínimo impõem desafios substanciais à Previdência Social, apesar...

Facebook é condenado a indenizar usuário que teve a conta do WhatsApp banida sem aviso prévio

A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., filial da proprietária do aplicativo WhatsApp no Brasil, foi condenada a...

Colegiado mantém justa causa de funcionário que vazou informações médicas da sogra

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região confirmou a validade da demissão por justa causa...

Cliente é condenada à retratação e indenização após postagens nas redes sociais

Uma cliente do estabelecimento “Pra Quê Salão?” foi condenada a fazer uma retratação pública, além de pagar indenização de...