Aeromoça, por atender a exigência de gastos com produtos de beleza, será indenizada

Aeromoça, por atender a exigência de gastos com produtos de beleza, será indenizada

Adotando o julgamento com perspectiva de gênero, conforme determina a Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça, a desembargadora Ivani Contini Bramante, da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), reformou sentença de primeira instância para conceder indenização por gastos com produtos de beleza a uma comissária de voo que deveria seguir recomendações da empresa quanto à aparência.

De acordo com os autos, no “Manual de Apresentação Pessoal” da companhia aérea constam de forma clara e detalhada as regras de uso de maquiagem, cabelo e unha, tais como quais cores eram permitidas e as que não eram recomendadas.

Em audiência, a testemunha da autora afirmou que era obrigatória a pintura das unhas e do rosto pelas comissárias, enquanto a da empresa alegou que não havia punição no caso de alguém estar “fora dos padrões”.

Segundo a relatora, embora a prova oral estivesse dividida, e ainda que se tratasse de “mera recomendação”, é certo que a empregada “tende a cumprir todas as determinações do empregador”, principalmente quando inseridas em manuais de conduta.

Na decisão, a magistrada pontuou que “a imposição à mulher de apresentar-se maquiada exemplifica a persistente influência das normas de gênero de uma sociedade patriarcal e sexista”. Para ela, esse tipo de prática insinua que a “feminilidade” é uma exigência no trabalho, dando ênfase a estereótipos de que as mulheres devem se encaixar em “padrões de beleza”.

Assim, a relatora condenou a companhia aérea a restituir a profissional pelas despesas com apresentação pessoal no valor mensal de R$ 300.

Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001087-73.2016.5.02.0311

 

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...

Projeto agrava pena para furto e roubo com falsa identidade profissional

O Projeto de Lei 3030/26 aumenta as penas para furto e roubo quando o crime for cometido por alguém...

Projeto autoriza pessoa que auxilia uma das partes a recorrer de decisão judicial

O Projeto de Lei 3345/26 permite que o assistente simples, pessoa ou entidade que auxilia uma das partes no...

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...