STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal

STF prorroga prazo de adesão de MG ao Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por 120 dias os prazos relacionados ao processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão, a ser referendada pelo Plenário, foi tomada na análise de medida cautelar na Petição (PET) 12074.

Refinanciamento

O pedido foi apresentado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, e pelo presidente da Assembleia Legislativa estadual, Tadeu Martins, tendo em vista que, no próximo dia 20, termina o prazo de 12 meses do contrato de refinanciamento dos valores não pagos previsto no artigo 9º-A da Lei Complementar 159/2017, que aprovou o RRF.

Negociação federativa

Os autores solicitaram instauração de negociação federativa, a fim aumentar o prazo para viabilizar acordos sobre a crise fiscal estadual e a dívida com a União. As tratativas jurídicas e políticas serão realizadas entre o Estado de Minas Gerais e a União, com a participação do Congresso Nacional e do Ministério da Fazenda.

Aumento do saldo devedor

No pedido, eles informam que o estado está em processo de elaboração e homologação do Plano de Recuperação Fiscal e alegam que a não amortização da dívida, desde 2018, tem acarretado o aumento do saldo devedor. Os chefes do Executivo e do Legislativo local pedem o cumprimento do princípio da lealdade e da cooperação federativa, que impõem à União tratamento igualitário entre os entes federados.

Pacto federalista

Para o ministro Nunes Marques, a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para que a situação financeira do Estado de Minas Gerais seja revertida. A seu ver, o Supremo não pode deixar de adotar medidas que restabeleçam a paz federativa ou harmonia entre os Poderes.

O relator salientou que a situação fiscal de determinado ente da federação é responsabilidade dos Poderes do próprio Estado ou da União, considerado o pacto federalista. Ele observou que, na hipótese, a própria União não apresentou qualquer objeção ao aumento do prazo para adesão ao RRF por Minas Gerais.

Segundo o ministro, a prorrogação da situação por mais meses deve ser acompanhada de contrapartidas mínimas do Estado de Minas Gerais, ao longo da negociação federativa.

Com informações do STF

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...