Confecção deve indenizar trabalhadora vítima de discriminação regional

Confecção deve indenizar trabalhadora vítima de discriminação regional

Uma vendedora de comércio de vestuário deve ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral por sofrer discriminação em razão de local de nascimento e escolha profissional. De acordo com os autos, a gerente do estabelecimento a xingava de “anta nordestina” e a obrigava a guardar seus pertences em local diverso dos demais trabalhadores. Também borrifava, na frente de outros empregados, desinfetante aerossol na mulher para “desinfetá-la”, sob o argumento de que ela saía do estágio em enfermagem direto para exercer as atividades na loja.

A acusação de assédio moral foi confirmada pela testemunha da profissional, a única ouvida nos autos. Segundo o colega, a vendedora era ofendida de várias formas. A supervisora a chamava de idiota, imbecil, gorda e atentava contra o fato de a trabalhadora ter nascido na Bahia. Também criticava a aparência da empregada e a fazia entrar pela porta dos fundos.

Na sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba-SP, o juiz do trabalho substituto Hantony Cassio Ferreira da Costa destaca que o uso de expressões como “anta nordestina” carrega arraigada discriminação regional. Ressalta que a mulher era agredida por fatos sociais que não fazem parte das suas escolhas, como a região onde nasceu, e por suas escolhas, como a de cursar enfermagem.

“Por conta disso, tinha que ser ‘desinfetada’, como se fosse um animal ou objeto, alguém distinto dos demais, alguém que, sem qualquer prova, potencialmente traria ‘doenças’ dos lugares que frequentava”, afirma. O magistrado citou também a afronta de tais atitudes a dispositivos constitucionais e culpa da empresa pelos atos de seus empregados.

Com informações do TRT-2

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