Não é possível receber embargos como apelação criminal, diz Justiça do PR

Não é possível receber embargos como apelação criminal, diz Justiça do PR

Não é possível receber embargos de declaração como se fossem uma apelação criminal, uma vez que tais instrumentos processuais possuem funções e prazos diferentes.

Esse foi o entendimento da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná ao acolher Habeas Corpus para anular decisão que recebeu os embargos como apelação criminal.

O caso envolve uma condenação pelo crime de injúria. De acordo com os autos, após o Juizado Especial Criminal da Comarca de Guarapuava (PR) proferir a sentença, a defesa do réu opôs embargos de declaração.

Porém, por entender que não havia motivos para a oposição dos embargos — que têm a função de pleitear a devida fundamentação de decisões — , o juizado optou por recebê-los como se fossem um recurso de apelação — o qual, por sua vez, visa a mudar o próprio resultado do julgamento.

Contrariados, os advogados do réu impetraram Habeas Corpus alegando que a substituição processual causou constrangimento ilegal e cerceou o direito de defesa.

Responsável por analisar o HC, o relator do caso na 4ª Turma Recursal, juiz Leo Henrique Furtado Araújo, abriu sua fundamentação lembrando que os embargos de declaração e a apelação criminal têm pressupostos, finalidades e prazos distintos. Diante disso, prosseguiu, não é possível aplicar a tais instrumentos o princípio da fungibilidade — que permite, em caso de dúvida sobre a modalidade de recurso cabível, o aproveitamento de um instrumento ajuizado de forma equivocada.

Além disso, observou o juiz, recursos de apelação possibilitam ampla fundamentação sobre qualquer “matéria de fato e de direito”— algo que, segundo a defesa, não foi oferecido ao acusado. E isso, emendou Furtado Araújo, “caracteriza evidente cerceamento”.

Assim, concluiu o relator, se o juízo entende pela ausência dos pressupostos para a oposição de embargos, deve rejeitá-los e, em seguida, “viabilizar à defesa a interposição de eventual recurso de apelação, sobretudo porque aqueles interrompem o prazo recursal”. A decisão foi unânime.

HC 0002429-79.2023.8.16.9000

Com informações do Conjur

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida uso de celular esquecido em cena do crime como prova, mesmo sem autorização judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) que são válidas as provas obtidas por meio de perícia...

STJ decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a concessão da justiça gratuita não isenta...

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia...

Consumidor que sofreu choque elétrico deve ser indenizado

A Neoenergia Distribuição Brasília terá que indenizar um consumidor que sofreu choque elétrico após ter contato com poste de...