Fachin nega concessão de indulto a Paulo Maluf

Fachin nega concessão de indulto a Paulo Maluf

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de concessão de indulto humanitário feito pela defesa de Paulo Salim Maluf nos autos da Execução Penal (EP) 29. O ex-governador e ex-prefeito de São Paulo cumpre penas impostas pelo Supremo em duas Ações Penais (AP 863 e 968), por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, em prisão domiciliar humanitária, desde 2018.

Indulto

Sua defesa havia requerido a extinção da punibilidade do crime eleitoral referente à AP 968 pelo reconhecimento do direito ao indulto, nos termos do Decreto 10.590/2020, sob o argumento de que Maluf seria portador de doença grave e permanente prevista no decreto (paraplegia).

O relator determinou a realização de exame por junta médica oficial e, de acordo com as informações prestadas, embora haja comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, Maluf, atualmente com 90 anos, não está paraplégico.

Tratamento

Fachin observou que o decreto exige, simultaneamente, patologia que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia, sendo que Maluf cumpre a pena em casa. O ministro manteve, porém, o cumprimento da pena privativa de liberdade em residência particular, tendo em vista a necessidade de tratamento das enfermidades crônicas e das outras patologias.

Leia a decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...