Júri condena traficante que matou amigo por erro de pontaria durante cobrança de dívida

Júri condena traficante que matou amigo por erro de pontaria durante cobrança de dívida

Já passava das 23 horas, depois de 14 horas de trabalhos, quando o juiz da Vara Única de Descanso, no extremo-oeste, leu a sentença do último júri do ano naquela comarca. Um homem foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. Ele respondeu pelo assassinato de um comparsa, ao errar a pontaria, durante uma cobrança de dívida por drogas, em Belmonte.

A sessão de julgamento iniciou às 9h de quinta-feira (23/11). Como réus, estavam duas mulheres e quatro homens. O responsável pelo disparo fatal foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado. Outros quatro agentes tiveram a conduta desclassificada para o crime de ameaça e o outro acusado conseguiu comprovar sua inocência, após resposta dos quesitos pelo conselho de sentença.

De acordo com a denúncia, na noite de 16 de julho de 2021, o autor do disparo fatal de arma de fogo tinha valores para receber de um homem para quem havia vendido drogas. Com a ajuda de duas acusadas, atraiu o devedor e um amigo até um local conhecido como pedreira, interior de Belmonte. A ideia era comprar drogas de um homem chamado “Fernando” que, na verdade, era um dos comparsas do mentor. Outros dois acusados, armados com canivete e faca, acompanharam o mandante na ação. Ficaram escondidos na mata e quando o alvo se aproximou, houve o disparo de espingarda. Por erro de pontaria, o suposto vendedor de droga foi atingido fatalmente. O processo tramita em segredo de justiça.

Uma terceira mulher foi acusada por esconder a arma no dia seguinte, mas aceitou acordo proposto pelo Ministério Público e o processo dela foi suspenso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do pedido ser declarado improcedente. A...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que havia sido excluída da disputa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova mínima de abuso na cobrança das prestações, financiamento passa longe da ilegalidade

Cabe ao consumidor apontar e comprovar minimamente as irregularidades que pretende ver reconhecidas pelo Poder Judiciário, sob pena do...

Excesso de formalismo não pode excluir de concurso candidato com deficiência, decide Justiça

A Justiça Federal determinou a reintegração de uma candidata ao concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que...

Saída de empregado concursado de estatal não garante vaga ao segundo colocado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve decisão que negou a convocação de um candidato aprovado em...

Fatos descobertos tardiamente não afastam contemporaneidade para prisão preventiva

A 10ª Turma do TRF-1 manteve a prisão preventiva de um investigado por suposto envolvimento com tráfico transnacional de...