Benefício não pode ser cassado pelo INSS por falta de saque dos valores por parte da beneficiária

Benefício não pode ser cassado pelo INSS por falta de saque dos valores por parte da beneficiária

Uma mulher aposentada por invalidez conseguiu o direito de retomar o benefício que tinha sido cessado por falta de saques por mais de 60 dias. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na ocasião, o juiz de primeira instância indeferiu a reativação do benefício sob o fundamento de que, diante da constatação de capacidade laborativa, seria necessária a análise de novas provas. Em seu recurso, a autora sustentou que é detentora de invalidez permanente. Desse modo, não há que se falar em constatação de capacidade laborativa, pois a requerente possui laudo que declara sua invalidez.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Fausto Mendanha Gonzaga, observou que a revisão administrativa do benefício está amparada pela Lei n. 8.212/91, podendo, nesse caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) rever os benefícios, mesmo que concedidos judicialmente, para avaliar persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho.

Desse modo, afirmou que o INSS pode proceder às revisões que entender necessárias nos prazos e periodicidades estabelecidos por lei, e o segurado deverá se submeter aos procedimentos periódicos a cargo da Previdência Social, exame médico, tratamento e processo de reabilitação profissional, sob pena de suspensão do benefício.

O relator verificou que a autarquia não providenciou qualquer reavaliação periódica que levasse à conclusão de recuperação da capacidade laborativa da agravante, tendo apenas cessado o pagamento por não ter sido sacado.

Nesses termos, o magistrado votou pelo provimento do agravo da autora para o imediato restabelecimento do benefício, assim como o pagamento dos valores não pagos desde que esse benefício foi cassado. O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1021559-59.2022.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

STF: falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF-1 inicia execução de condenação de ex-promotora e comunica perda do cargo

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu início ao cumprimento das medidas decorrentes da condenação definitiva da...

TJMG eleva indenização por danos causados por transbordamento de rede de esgoto

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização por danos morais a ser paga...

TJRN condena empresa de entregas por prejuízo causado a comerciante de refeições

Uma empresa de entregas por aplicativo foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 542,51...

Plataforma de delivery deve retificar nome de mulher trans e indenizá-la

A Justiça de São Paulo determinou que uma plataforma de delivery passe a exibir exclusivamente o nome social de...