TJ-PB majora indenização contra empresa aérea

TJ-PB majora indenização contra empresa aérea

Em Sessão Virtual, a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0801774-67.2022.8.15.0131 para majorar o quantum indenizatório, a título de danos morais, para R$ 4 mil, em face da Gol Linhas Aéreas Inteligentes. O recurso é oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras.

O autor da ação alega que adquiriu passagens aéreas partindo de Salvador para Fortaleza e quando já estava na fila do embarque foi informado que a aeronave não poderia partir no horário previsto, sem dar maiores detalhes do ocorrido. Tendo questionado sobre qual seria o procedimento, a empresa apenas limitou-se a indicar que os clientes deveriam tão somente aguardar. Após sucessivos adiamentos, a aeronave partiu às 3h09 do dia 05/01/2022, chegando ao aeroporto de Fortaleza às 5h06, isto é, mais de sete horas e meia após o horário inicialmente previsto.

Relatora do caso, a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão observou que a sentença merece reparo, eis que o montante arbitrado, de R$ 1.000,00, foi ínfimo, dentro da razoabilidade que o caso requer. “Afinal, comprovada a ausência de informações adequadas, atraso no voo e sua remarcação para 8 horas depois do previsto, sem que a promovida tenha, por sua vez, demonstrado ter cumprido as normas regulamentares de assistência ao passageiro, restou clara a falha na prestação dos serviços pela promovida e, via de consequência, está também configurado o dever dela de indenizar os prejuízos sofridos pela autora”.

Para a relatora, o atraso do voo do autor ultrapassou o limite do tolerável. “Embora não se tolere a adoção de valores inexpressivos, mormente em face do caráter pedagógico, o valor deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, considerando que ao quantificá-lo, o magistrado fixou-o insatisfatoriamente, necessária é a intervenção desta Corte revisora no sentido de majorá-lo para a quantia de R$ 4.000,00”, pontuou a desembargadora.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...