Dupla que atacou casal com mais de 70 facadas cumprirá 42 anos de prisão por homicídios

Dupla que atacou casal com mais de 70 facadas cumprirá 42 anos de prisão por homicídios

O Tribunal do Júri da comarca de Içara, em sessão promovida neste mês, condenou um homem e uma mulher pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos qualificados. As penas, somadas, ultrapassaram 42 anos de prisão. O crime ocorreu em novembro de 2021, no bairro Coqueiros, cidade-sede da comarca.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus estavam no banco traseiro de um carro no qual as vítimas ocupavam os bancos dianteiros – motorista e caroneira. Neste momento e circunstância foi que a dupla agressora puxou das facas que traziam consigo e iniciou sequência de golpes pelas costas das vítimas.

O homem ao volante, de 27 anos, foi atingido por 67 facadas, que causaram choque hipovolêmico responsável por sua morte. A mulher ao seu lado também foi vítima de inúmeros golpes de faca que atingiram seu braço e a região cervical, mas conseguiu segurar a faca do denunciado, impedir a continuidade das agressões e evitar que o homicídio fosse consumado.

A motivação para tanta violência estaria relacionada a dívida oriunda do tráfico de drogas entre os ocupantes do automóvel. Além disso, quando os policiais procuravam o réu pelos crimes, encontraram na residência do acusado invólucros com cocaína e maconha e uma balança de precisão.

O homem foi condenado, por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e tráfico de drogas, a pena de 21 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A mulher foi condenada por homicídio e tentativa de homicídio triplamente qualificado a pena de 21 anos, em regime inicial fechado. Presos desde janeiro de 2022, aos dois foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O júri ocorreu no último dia 24 (Autos nº 5000606-44.2022.8.24.0028).

Leia mais

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas relações de consumo. Não se...

Alienação fiduciária: inadimplência basta para apreensão do veículo; cabe ao devedor diligenciar

Cabe ao devedor fiduciário, para livrar-se da perda do bem alienado, quitar integralmente a dívida pendente no prazo legal e, apenas depois, deduzir seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decreta nova prisão de Daniel Vorcaro em investigação sobre corrupção e lavagem de dinheiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco...

Atuação em igreja por motivação espiritual não gera vínculo de emprego, decide TST

Atividades desempenhadas no âmbito religioso, motivadas pela fé e pela colaboração familiar, não configuram relação de emprego. Com esse...

Perder ação não induz má intenção e, tampouco, gera dano moral automatico, decide STJ

Entrar na Justiça e perder o processo não significa, automaticamente, que a pessoa tenha cometido um abuso ou deva...

Cef deve indenizar cliente por manter negativação após quitação de débito

A decisão reafirma alguns pontos centrais da jurisprudência aplicada nos Juizados Especiais Federais: responsabilidade objetiva das instituições financeiras nas...