Homem que caiu em buraco na calçada de Joinville-SC será indenizado pelo município

Homem que caiu em buraco na calçada de Joinville-SC será indenizado pelo município

Um homem que sofreu uma queda devido a um buraco aberto na calçada, em Joinville, vai ser indenizado por danos morais pelo Município de Joinville. De acordo com a decisão da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, cooperando na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado da Fazenda Pública da comarca de Joinville, o homem será indenizado com o valor de R$ 7 mil (mais correção monetária).

“A municipalidade é responsável pela fiscalização e conservação das vias públicas, e, consequentemente, por eventual reparação de danos decorrentes de sua conduta omissiva. Ainda que a conduta imputada ao réu seja omissiva, aplica-se a responsabilidade objetiva da Administração, visto que o Município (réu) tinha o dever de agir para garantir a segurança dos que transitavam naquela região (omissão específica)”, pondera a magistrada.

Nos autos, o homem comprovou, por meio de fotos, documentos médicos e um Boletim de Ocorrência, os danos físicos causados pela queda em um buraco na via de passeio público. O episódio aconteceu em maio de 2020, no bairro Saguaçu.

A magistrada explica que, independentemente da demonstração de dolo ou culpa, basta a comprovação de que o Município praticou uma conduta, de que a vítima sofreu um dano e de que há nexo causal entre a conduta e o dano. “Isso porque a regra da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, com fulcro no risco administrativo, é objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal”, destaca.

Por fim, a juíza conclui que caso a calçada estivesse em condições seguras de uso, o buraco não se abriria e o acidente do qual a parte autora foi vítima não teria ocorrido

Autos nº 5024882-46.2021.8.24.0038.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Justiça reconhece falha após troca de hidrômetro e condena Águas de Manaus por cobrança excessiva

A elevação abrupta e desproporcional do valor de faturas de água, sem explicação técnica e idônea por parte da concessionária, caracteriza falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes estende ao Ministério Público exceção do arcabouço fiscal já concedida ao Judiciário

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou, em decisão...

Justiça de SC suspende lei que veta cotas raciais em universidades do Estado

A Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de...

Justiça confirma que loja online deve cumprir oferta, mas limita punição

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a obrigatoriedade de cumprimento das ofertas veiculadas em lojas virtuais, reconheceu o interesse...

Moraes nega encontro com ex-presidente do BRB na casa de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (27) ter participado de um encontro...