Operadora de telecomunicações deve indenizar cliente por descontos indevidos

Operadora de telecomunicações deve indenizar cliente por descontos indevidos

Uma cliente ingressou com uma ação indenizatória contra uma operadora de celular após alegações de que a mesma consumiu 50% do valor depositado em conta pré-paga da autora, com a justificativa de descontos ligados ao uso de internet e aplicativos.

Os serviços, que a operadora disse ter descontado do valor depositado, não teriam sido contratados, conforme as afirmações da requerente, o que a ré rebateu, afirmando a contratação dos serviços. Além disso, a autora teria entrado em contato com a requerida para solucionar o problema, porém não conseguiu.

Em seu mérito, a juíza da 1ª Vara de Conceição da Barra entendeu que a requerida não comprovou a legalidade da contratação dos serviços, concluindo a falha da ré. Sendo assim, determinou a suspensão dos serviços e o pagamento de indenização por danos morais fixados em R$ 1 mil.

Processo 0000650-13.2017.8.08.0015

Com informações do TJ-ES

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