Transportadora é condenada a indenizar motociclista após acidente com um de seus tratores

Transportadora é condenada a indenizar motociclista após acidente com um de seus tratores

A juíza da 1ª Vara Cível de Conceição da Barra determinou que uma transportadora e um de seus motoristas indenizem um motociclista que teria sofrido lesões em acidente envolvendo trator da requerida. A vítima teria perdido o emprego em virtude da ocorrência.

Conforme as alegações, o motociclista estava parado no semáforo vermelho quando o motorista réu colidiu o trator que conduzia na moto do autor. Isso teria feito o requerente sofrer com graves lesões, precisando receber auxílio do INSS, o qual, depois de algum tempo, foi negado.

Em contestação, os requeridos apontaram a desistência do autor em um processo envolvendo a mesma narrativa e partes, porém em outra Comarca, o que, segundo os réus, acarretaria em improcedência aos pedidos autorais.

No entanto, a magistrada, fundamentada no art. 4º da Lei dos Juizados Especiais, que fala sobre os direitos do autor de competir ações na região de seu domicílio ou no local do ato para reparações de danos, decidiu pela procedência do processo.

Diante disso, após analisar as versões apresentadas pelas partes, o boletim de ocorrência e a perícia, ficou determinada a culpa dos réus, que devem indenizar o requerido por danos morais e materiais no valor de R$ 4 mil e R$ 2.089,47, respectivamente.

Processo 0001562-44.2016.8.08.0015

Com informações do TJ-ES

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...

Divulgação de atos de governo nas redes não caracteriza, por si só, uso eleitoral da máquina pública

A divulgação, em redes sociais pessoais, de reuniões e atividades realizadas dentro do palácio do governo não caracteriza, por...

Pedido de “vote em mim” por Lula antes do período eleitoral configura propaganda antecipada, aponta TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerou, em análise liminar, que pedidos diretos de voto feitos...

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...