Projeto que facilita execução de dívidas vai à sanção presidencial

Projeto que facilita execução de dívidas vai à sanção presidencial

O projeto de lei que cria o Marco Legal das Garantias foi à sanção presidencial após a Câmara dos Deputados aprovar o texto final na terça-feira (3). O texto amplia as formas do credor cobrar do devedor os bens dados como garantia de um empréstimo, como imóveis e veículos, além de permitir o uso de um mesmo bem em mais de um empréstimo.

Aprovado inicialmente em junho de 2022 pelos deputados, o texto foi modificado pelo Senado que acrescentou 50 emendas ao projeto. Dessas, 37 acabaram mantidas pelo Plenário da Câmara. Uma das emendas excluídas foi a que previa um serviço de gestão de garantias, que também faria a gestão de riscos, como a venda de bens quando a dívida fosse executada.

Entre as mudanças aprovadas, está a que permite o uso de um mesmo imóvel para a contratação de mais de um empréstimo com o mesmo credor. Por exemplo, se o imóvel valer R$ 100 mil e a dívida for de apenas R$ 20 mil, o proprietário poderá contrair novo empréstimo até o limite de R$ 80 mil reais que sobrou do valor da garantia. Atualmente, ainda que a dívida seja menor que a garantia, o devedor não pode contrair novos empréstimos.

“Um financiamento garantir R$ 100 mil por uma garantia de R$ 10 mil acaba ficando com R$ 90 mil ociosos. Essa ociosidade de parte da garantia é uma típica ineficiência econômica e ancora a expansão do mercado de crédito”, defendeu o relator da matéria o deputado João Maria (PL-RN).

Além disso, o texto regulamenta as formas de cobrar garantias por vias extrajudiciais. Ele possibilita recuperar o crédito por meio de cartórios, que poderão intermediar a execução das dívidas junto aos devedores. O projeto cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelo credor e atuará em seu benefício.

“A aprovação do novo Marco [Legal} das Garantias é o primeiro passo para o Brasil construir um arcabouço legal e regulatório moderno que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias”, defendeu o relator.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente que abandona tratamento por vontade própria não tem direito a indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido de indenização...

Comissão aprova proibição do termo ‘quarto de empregada’ em projeto arquitetônico

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 18/25, que proíbe o uso...

Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do...

Ex-presidente do BRB pede transferência à PF para negociar delação

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, preso na quarta fase da Operação Compliance Zero, pretende...