Juiz nega anular decreto que fixou os subsídios dos membros do Congresso Nacional

Juiz nega anular decreto que fixou os subsídios dos membros do Congresso Nacional

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) extinguiu o processo que solicitava a anulação do decreto legislativo que fixou os subsídios de deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. A sentença é do juiz Norton Luís Benites.

Um morador de São Sebastião do Caí (RS) ingressou com ação contra o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a União narrando que o Decreto Legislativo n. 172/22 descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele ainda alegou que o aumento no valor dos subsídios foi sancionado nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente do Senado.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição Federal prevê que todos os cidadãos podem ingressar com ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público. Entretanto, segundo ele, constata-se na Lei da Ação Popular “que a demonstração da ilegalidade do ato e da lesividade ao erário (binômio ilegalidade-lesividade) constituem elementos essenciais da causa de pedir na ação popular”.

De acordo com Benites, o autor afirmou que a atualização dos subsídios provocará um prejuízo ao erário de mais de R$ 340 milhões, juntando uma planilha de cálculo para justificar o valor. “É evidente que o simples resultado desse somatório, estimado para remunerar, durante quatro anos, o trabalho de pelo menos 596 (513 + 81 + 1 + 1) agentes públicos situados no topo da estrutura funcional dos Poderes Legislativo e Executivo da União, não representa a lesividade apta a legitimar a atuação do Poder Judiciário por meio da ação popular”.

O magistrado também ressaltou que a ação popular não é o meio adequado para buscar anular o Decreto Legislativo n. 172/22, que é um ato normativo primário, veicula matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional e foi elaborado pelo Poder Legislativo no exercício de sua função típica. “A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto ao entendimento de que a ação popular não se presta para atacar lei em tese ou para declarar inconstitucionalidade de lei, o que transformaria a ação popular em inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade”.

Benites indeferiu a petição inicial, julgando a ação extinta sem a resolução de mérito. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: TRF

Leia mais

STJ mantém casal condenado após busca em residência usada como laboratório de drogas no Amazonas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas em favor de Gleuson...

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo PSDB, que pede o reconhecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém casal condenado após busca em residência usada como laboratório de drogas no Amazonas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado do...

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo...

INSS não responde por fraude em benefício apenas por processar dados recebidos, fixa Juiz no Amazonas

INSS não responde por desconto fraudulento feito por associação em benefício previdenciário quando apenas processa dados recebidos, decide Justiça...

Cobrança de IPTU com base apenas em decreto é ilegal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) firmou o entendimento de que a base de cálculo do IPTU deve...