Motociclista deve ser indenizado em R$ 50 mil após esposa morrer em acidente

Motociclista deve ser indenizado em R$ 50 mil após esposa morrer em acidente

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto por um motociclista que perdeu a esposa em um acidente de trânsito em Ipatinga, no Vale do Aço. O acórdão do TJMG manteve a indenização por danos materiais imposta pela sentença de 1ª Instância, no valor de R$ 2,1 mil, em razão dos danos causados à moto, mas o autor pleiteou aumento do valor de indenização por danos morais. De R$ 20 mil, ele conseguiu em 2ª Instância que o valor fosse alterado para R$ 50 mil.

Segundo o processo, em setembro de 2012, o homem trafegava em uma estrada que liga Ipatinga a Caratinga quando uma Kombi atingiu sua moto, causando a morte de sua esposa que estava na garupa. O motociclista disse que tentou desviar do veículo que fazia uma ultrapassagem em local proibido, mas não conseguiu.

Em sua defesa, o motorista da Kombi afirmou que a culpa do acidente foi do motociclista, que estaria “dirigindo em alta velocidade e tentou realizar uma ultrapassagem proibida pela direita da via”. Ele disse que não havia provas sobre o dano material relacionados às peças descritas na contestação.

Para o relator no TJMG, desembargador Marcelo Pereira da Silva, o valor de R$ 20 mil em danos morais apresentados na sentença seriam “sobremaneira insuficiente para compensar o dano causado pela morte do cônjuge do autor. Diante deste cenário, analisando as circunstâncias fáticas descritas nos autos, e com base nos critérios recomendados pela doutrina e pela jurisprudência, e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se adequado, e bem atende aos mencionados requisitos, o montante de R$ 50 mil.”

A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

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