Instituição de ensino superior é condenada por atraso na emissão de diploma

Instituição de ensino superior é condenada por atraso na emissão de diploma

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou uma instituição de ensino superior a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma ex-aluna, diante da demora na entrega do diploma de conclusão de curso. A autora do processo alegou que frequentou a instituição durante maio de 2014 e junho de 2018, no curso superior de pedagogia ofertado pela instituição, e só recebeu o diploma em maio de 2019.

Segundo os autos do processo, a aluna afirma ter colado grau no curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, em agosto de 2018, e mesmo tendo apresentado toda a documentação exigida, a instituição alegou problemas de ordem burocráticas diversas vezes para entregar o diploma.

Ainda de acordo com a autora, a demora na entrega do documento resultou na sua desclassificação de um processo seletivo por ter sido reprovada na análise curricular devido a falta da documentação necessária, no caso o diploma. E em virtude da desclassificação no certame, deixou de receber mensalmente o valor de R$ 8 mil mensais, totalizando em 12 meses a monta de R$ 96 mil.

“Qualquer instituição do ensino superior possui o dever de emitir com precisão e em tempo hábil os diplomas de conclusão dos cursos ofertados. A disponibilização do diploma ao aluno graduado é consequência lógica da regular conclusão de qualquer curso realizado. Sendo a demora na entrega do documento configura falha na prestação do serviço, obrigando a instituição de ensino a reparar os danos ocorridos”, destaca a sentença.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...