Idosa garante condição de vulnerável e ganha ação contra Banco

Idosa garante condição de vulnerável e ganha ação contra Banco

Uma idosa que recebe benefícios do INSS noticiou à justiça que observou um desconto mensal no seu contra-cheque com parcelas de R$ 13,20. Ao procurar saber junto à Previdência sobre a origem do valor foi explicado que teria contraído um empréstimo de R$ 466, a serem pagos em 72 parcelas, e que totalizavam o valor de R$ 950 tendo como credor o Bradesco. Fincou que não fez o financiamento, pediu a devolução em dobro e mais danos morais. O Juiz George Hamilton Barroso acolheu os pedidos. O Banco recorreu. 

Os descontos tiveram origem em 11/02/2019 e a ação, após negativa do Banco em solucionar a questão, foi distribuída em 14/03/2023. O Bradesco levantou a prescrição do direito de pedir, argumentando o decurso do prazo de três anos. O magistrado, nos fundamentos de rejeição à tese de prescrição e firmou pela aplicação do prazo decenal. 

As ações de revisão de contrato, declaratórias de ilegalidade de cobrança de valores, de repetição de indébito e de reparação de danos, relativas a contratos bancários, têm prescrição de dez anos. Assim, todas as parcelas contestadas no contrato se encerram dentro do contexto da justa causa de pedir, motivou a sentença. 

O Banco tentou derrubar a inversão do ônus da prova concedido à autora, sem acurar que a ação é informada por princípios de relações de consumo. No caso analisado, quanto à autora, o juiz observou a condição de idosa aposentada, uma senhora com pouca instrução, e com condições financeiras não favoráveis, e em situação de vulnerabilidade. 

Na sentença que condenou o Banco à devolução de todos os valores considerados indevidos, desde a primeira parcela e mais a imposição de danos morais definidos em R$ 5 mil, o juiz editou que a instituição financeira não levou aos autos o contrato do empréstimo combatido ou qualquer outra prova que pudesse justificar a cobrança. O Bradesco, ao recorrer, firma que o magistrado errou e que a relação contratual foi demonstrada e pede a reforma da decisão. 

Processo nº 0447857-83.2023.8.04.0001

Leia mais

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Valor excessivo de dano moral pode ser corrigido de ofício e mudar competência da ação

Decisão da Justiça do Amazonas define que o valor estimado para dano moral pode ser corrigido de ofício quando não guardar correspondência com os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pix por aproximação deixa de ter teto de R$ 500 a partir desta quinta

O Pix por aproximação passa a ter novas regras a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central (BC) retirou...

Justiça mantém decisão que negou bloqueio de páginas de memes sobre universidade

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Fraude em utilização de cartão de crédito gera condenação à operadora

A 14ª Vara Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma empresa de cartão de crédito a declarar como...

Empresa é condenada por não entregar produto e só devolver valor após ação

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) condenou uma empresa de comércio eletrônico ao pagamento de R$ 1.500,00...