Projeto que extingue multa em casos de abandono de processo avança na Câmara dos Deputados

Projeto que extingue multa em casos de abandono de processo avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o PL que altera regras que disciplinam o abandono de processos por advogados e advogadas. O projeto, que tem o número 4727/2020, tem origem no Senado e é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A proposição segue, agora, para o Plenário da Câmara.

O novo texto determina que o juiz comunique imediatamente à seccional da OAB se houver caso de abandono, a fim de que a entidade apure o que houve. Assim, fica extinta a cominação de multa sumária em desfavor do advogado, como previsto pelo art. 265 do Código de Processo Penal. Na prática, o PL dá à OAB o poder de aplicar as punições no caso de infrações ético-disciplinares.

“A redação vigente do art. 265 do Código de Processo Penal não encontra compatibilidade com o sistema de princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual precisamos melhorar essa norma para que encontre ressonância nos preceitos constitucionais”, diz Pacheco no texto da proposta.

Parecer favorável

Na Câmara, a CCJC aprovou o parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que aproveitou para ressaltar a atuação da Ordem junto ao Legislativo.

“É um projeto realmente meritório de autoria do senador Rodrigo Pacheco, mas que teve uma atuação muito incisiva da OAB, no sentido de que o projeto tivesse um andamento célere aqui nesta Casa e da aprovação. A OAB nos deu todo o suporte, e eu queria fazer esse registro de agradecimento à entidade pela maneira com que trabalhou para que visse aprovado o PL”, afirmou o parlamentar.

Durante a sessão, o deputado Cobalchini (MDB-SC) também teve atuação importante e fez a leitura do parecer em nome do relator no momento em que o projeto foi chamado para a pauta.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...