Mulheres negras recebem 48% do que ganham homens brancos

Mulheres negras recebem 48% do que ganham homens brancos

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) aponta que, no primeiro trimestre de 2023, a remuneração média das mulheres negras era de R$ 1.948, o que equivale a 48% do que homens brancos ganham na média, 62% do que as mulheres brancas recebem e 80% do que os homens negros ganham.

Cálculos feitos pela pesquisadora Janaína Feijó mostram que 50% da distância entre a remuneração de mulheres negras e a de homens brancos está relacionada a características do trabalho referentes ao tipo de atividade e função que elas exercem. “Então, é importante perseverar em melhorias no campo da educação”, afirmou, em nota.

Essa desigualdade permanece apesar do aumento do contingente de mulheres negras na população em idade ativa e da ampliação da escolaridade. Segundo o levantamento, entre o primeiro trimestre de 2012 e o de 2023, a população em idade para trabalhar cresceu 13,4% no Brasil; entre mulheres negras, essa expansão foi de 24,5%, próximo do registrado para homens negros (22,3%), e muito acima do percentual entre homens brancos (2,8%) e mulheres brancas (1,9%).

De acordo com a pesquisadora, a participação das mulheres negras que chegaram ao ensino superior e concluíram o curso dobrou, de 6% em 2012 para 12% em 2023. Esse avanço, entretanto, não foi suficiente para melhorar outros indicadores deste grupo no mercado de trabalho. Apenas pouco mais da metade (51%) que têm idade para trabalhar (14 anos ou mais) estavam no mercado de trabalho – ou seja, empregada ou buscando uma atividade remunerada – no primeiro trimestre de 2023.

Entre essas mulheres, o desemprego continua sendo maior. No primeiro trimestre, era de 13,1%, contra 8,8% para o total do Brasil, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Entre todas as mulheres negras em idade para trabalhar, que somaram 50 milhões no primeiro trimestre de 2023, apenas 44% (22,1 milhões) estavam empregadas. Esse nível tem permanecido estável ao longo do tempo e é o menor quando comparado com os demais grupos: para as mulheres e homens não negros, esse percentual foi de 49,3% e 67,7%, respectivamente”, disse Janaína.

As mulheres negras empregadas estão majoritariamente em funções que apresentam remunerações mais baixas e que estão mais associadas à informalidade. Janaína ressalta que mais da metade (55%) são trabalhadoras dos serviços, vendedoras ou trabalhadoras de ocupações elementares. Segundo ela, os fatores que levam a esse quadro são múltiplos, a começar por barreiras dadas por preconceitos ou falta de oportunidades para capacitação.

A informalidade também se mostra o caminho para mães que não têm uma rede de apoio financeira ou de cuidados para suas crianças pequenas, de acordo com Janaína. Levantamento anterior da pesquisadora do Ibre/FGV aponta que, entre 2012 e 2022, o número de mães solo negras saltou de 5,4 milhões para 6,9 milhões, que representa quase 90% do crescimento total observado no período. Do total de mães solo brasileiras, 72,4% vivem em domicílios monoparentais, ou seja, compostos apenas por elas e seus filhos.

O levantamento foi realizado em referência ao Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, celebrado em 25 de julho.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...