Advogado deve indenizar por assédio judicial contra cliente inglesa

Advogado deve indenizar por assédio judicial contra cliente inglesa

Um advogado foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 12 mil por assédio judicial em Paraty, no Rio de Janeiro.

A Defensoria Pública do Rio atuou nos dois processos — um criminal e um cível. As decisões se basearam no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta magistrados a utilizarem “a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade”.

As ações criminal e cível foram ajuizadas por um advogado da cidade contra uma britânica que, considerando inadequado o seu comportamento, desistiu de contratá-lo para processo de dissolução de união estável. Ele, então, ingressou nos juizados especiais contra ela.

A queixa-crime, em que o autor alegava ter sido vítima de calúnia e difamação, foi arquivada em junho. O Juizado Especial Adjunto Criminal de Paraty considerou “assimetria de gênero na relação entre as partes”, acentuada pelo fato de a ré “ser inglesa e não ter o domínio da língua portuguesa”.

A sentença destaca que foi acolhido “o pleito da defesa sob uma perspectiva de gênero, para a redução da desigualdade existente em nossa sociedade”.  A Defensoria alegou, em favor da mulher, que “os fatos narrados na inicial não constituem qualquer delito. Tratou-se, unicamente, da tentativa da querelada – que sequer se comunica com habilidade na língua portuguesa – de dizer que deseja se libertar de uma relação abusiva”.

Na ação indenizatória ingressada pelo advogado junto ao Juizado Especial Adjunto Cível de Paraty, a Defensoria conseguiu reverter o pedido, garantindo que o autor pague à britânica R$ 12 mil a título de danos morais, conforme decisão homologada também em junho.

A defensora Renata Jardim da Cunha Rieger, que atuou nos dois processos, explica que no caso em questão, houve claramente perseguição, intimidação e constrangimento impostos à vítima que, embora não seja vulnerável financeiramente, é mulher e não fala nosso idioma, o que configura outras vulnerabilidades. “Trata-se de assédio processual, numa situação em que cabe perfeitamente o que preconiza o CNJ”, resume.

A subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, defensora pública Matilde Alonso, reitera a relevância da perspectiva de gênero ser considerada nas decisões judiciais. “É essencial que magistradas e magistrados estejam atentos à presença de estereótipos e adotem uma postura ativa em sua desconstrução. O protocolo é um excelente guia nesse sentido, devendo ser utilizado por todas e todos operadoras e operadores do direito”, sustenta.

Nos dois processos, a Defensoria solicitou apoio de intérprete inglês-português e assistência consular. A mulher havia procurado o advogado para ingressar com ação de dissolução de união estável firmada em território brasileiro.

Com informações do Conjur

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