Entenda o passo a passo para o julgamento da ação do PDT contra Bolsonaro

Entenda o passo a passo para o julgamento da ação do PDT contra Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta semana o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.

A Corte reservou três sessões ordinárias para a análise do processo. Ou seja, além da sessão de quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões dos dias 22 e 29 começarão às 9h; portanto, uma hora antes do habitual.

O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.

O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990.

Confira o passo a passo do julgamento no Plenário:

1) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da Aije. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

2) Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem.

O  inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originais. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um feito originário de julgamento do próprio TSE.

3) Em seguida, será dada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que emita o parecer do órgão sobre a ação.

4) Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará o seu voto na ação.

5) Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Com informações do TSE

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...