TRF1 mantém penalidade a homem acusado de apresentar CNH falsa

TRF1 mantém penalidade a homem acusado de apresentar CNH falsa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF1) manteve a punição a um homem que apresentou documento público falso a agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ele havia recorrido ao TRF1 alegando que não sabia que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizada era falsa.

Conforme consta nos autos, o motorista abordado por policiais rodoviários no Distrito Federal apresentou o documento que não tinha sinais de falsificação. Porém, após consulta junto ao Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) foi constatado o registro do CPF de outro condutor.

Na fase policial, o acusado confessou que sabia que a CNH era falsa. Também contou que foi reprovado na prova escrita e não realizou exame de direção. Explicou que quando foi marcar um novo teste escrito, uma pessoa nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o abordou oferecendo a CNH pelo valor de R$ 450,00. O réu aceitou a proposta e recebeu o documento cinco dias depois da realização do pagamento.

Contudo, em juízo o homem modificou seu depoimento, alegando que havia sido enganado e afirmou que não tinha como saber que o documento era falso porque acreditou que o indivíduo era do Detran e o ajudaria no processo de modo lícito.

Em 1ª instância, o magistrado fixou a pena em dois anos de reclusão e 24 dias-multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e na prestação pecuniária.

Risco à vida – Já no TRF1, ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, observou que a conduta de se utilizar CNH falsa por indivíduo que não foi devidamente habilitado para a condução de veículo automotor coloca em risco a fé pública e a vida de outras pessoas que estão no trânsito.

O magistrado observou que ficou comprovado que o réu sabia da falsidade do documento e, mesmo assim, o apresentou aos Policiais Rodoviários Federais que realizaram a sua abordagem. “As provas produzidas nos autos indicam que ele sabia da falsificação”, afirmou.

Nesses termos, o juiz federal convocado votou por manter a penalidade imposta na 1ª instância, reduzindo apenas a multa para 10 dias-multa “a fim de se adequar ao montante da pena privativa de liberdade, fixada no mínimo na sentença”.

A Turma, seguindo entendimento do relator, deu parcial provimento à apelação.

Processo: 0003951-26.2017.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém transferência de “Playboy” para presídio federal por liderança criminosa na cadeia

Ministro Herman Benjamin indeferiu liminar em habeas corpus, por ausência de ilegalidade manifesta e urgência qualificada no pedido de...

STJ decide que valor mínimo para apelação em execução fiscal deve considerar o total da dívida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em processos de execução fiscal baseados em uma única Certidão de...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo...

STJ condena ingerência interna e externa sobre o Judiciário em nota lida na abertura do semestre

Na abertura dos trabalhos do segundo semestre forense de 2025, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...