Município pagará indenização por ossada sepultada em jazigo de terceiros

Município pagará indenização por ossada sepultada em jazigo de terceiros

Por decisão da Justiça de Santa Catarina, a Terceira Turma Recursal manteve sentença determinando que o município de Herval d’Oeste retire uma ossada sepultada em jazigo pertencente a outra pessoa. A dona do jazigo também será indenizada em R$ 6 mil pelos danos morais decorrentes da situação.

A mulher é proprietária de um lote no Cemitério Municipal de Herval d’Oeste, adquirido no ano de 1978. Porém, ao visitar o local – onde seu marido e sua filha estão sepultados –, constatou que no mesmo está enterrado um terceiro, estranho à família. Por isso, acionou a Justiça para a retirada da ossada do jazigo que lhe pertence e pleitear o dano moral.

Em parecer administrativo, o próprio município não negou a situação, e justificou o ocorrido em razão da superlotação do local. Na mesma ocasião, inclusive, teria oferecido indenização para que a autora vendesse seu lote no cemitério para a municipalidade, o que foi negado. Na contestação, a administração municipal não negou a propriedade do lote pela autora, apenas sustentando que houve culpa exclusiva da vítima, ao não identificar a sepultura com o nome de quem estava ali enterrado.

“Porém, por óbvio, é de responsabilidade da própria municipalidade a organização a manutenção dos registros de quem está enterrado no local, evitando, assim, que fossem enterradas outras ossadas além dos familiares da autora naquele jazigo”, destaca a magistrada em sentença proferida em primeiro grau.

O município recorreu, alegando que a determinação de retirada de restos mortais do jazigo fere o direito ao contraditório e ampla defesa de terceiro interessado, que seriam os familiares do homem equivocadamente sepultado no local. Também defendeu a inexistência de abalo anímico para a dona do jazigo. No entanto, o juiz relator do recurso manteve a sentença inicial pelos seus próprios fundamentos, com o voto unânime dos demais integrantes da Terceira Turma Recursal.

(Recurso Cível nº 5001736-64.2021.8.24.0235)

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...