Ex-prefeito e motorista são condenados por improbidade em SC

Ex-prefeito e motorista são condenados por improbidade em SC

Um ex-prefeito da região Meio-Oeste e um servidor que trabalhava como motorista, porém detinha o cargo e recebia como diretor de saúde, foram condenados por improbidade administrativa. O processo em ação civil pública foi julgado pela 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.

Consta nos autos que o ex-prefeito nomeou o servidor, lotado como motorista da prefeitura municipal, para o cargo comissionado de diretor do departamento de saúde em janeiro de 2017. Em juízo foram ouvidas 10 testemunhas, que reforçaram sobre o desvio de função, e tomados os depoimentos dos dois agentes públicos. O motorista afirmou que nunca exerceu qualquer função relacionada ao departamento de saúde.

“As provas colhidas nos autos demonstram que a função desempenhada por ele era típica de motorista, especialmente se confrontadas com a previsão legal das atribuições do cargo”, destaca o julgador na sentença. Mesmo tendo sido nomeado outro servidor para o cargo de diretor, o motorista continuou recebendo a gratificação de função comissionada.

De um lado, o motorista aceitou nomeação para cargo ao qual sabia não possuir capacitação técnica, o exerceu e foi remunerado. De outro, o ex-prefeito o nomeou sabendo que ele não desempenharia as funções e, mesmo após ele ter sido afastado do cargo em  comissão, manteve a gratificação.

Os atos de improbidade administrativa resultaram em enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário no valor de R$ 20,1 mil recebido pelo motorista por conta da nomeação como diretor de saúde. Ele deverá devolver esse valor aos cofres públicos como reparação ao dano. Tanto ele como o ex-prefeito foram condenados individualmente ao pagamento de multa civil no mesmo montante, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...