Cliente nega transação e acusa golpe na transferência de dinheiro entre contas bancárias

Cliente nega transação e acusa golpe na transferência de dinheiro entre contas bancárias

Ao propor a ação contra o Mercado Pago, o autor teve pedido de justiça gratuita indeferido pela juíza Naira Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus. Por meio de agravo de instrumento, o autor recorreu da decisão que indeferiu o acesso à justiça gratuita, e teve o pedido acolhido pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que suspendeu a decisão até o julgamento definitivo do recurso.

Na inicial, o autor narrou que recebeu a ligação de uma pessoa que disse estar ligando em nome do gerente do Banco Bradesco, cuja declinação coincidiu com o da pessoa que administra sua conta e que, de início, não suspeitou que se tratava de um golpe. O autor disse que a telefonista pediu a confirmação de dados pessoais da conta e solicitou que liberasse o acesso ao caixa eletrônico como procedimento de segurança.

Após o término da ligação, o autor verificou que tinha sido feito uma transferência de sua conta do Bradesco para o Mercado Pago, inclusive, em conta de sua própria titularidade, mas nega que tenha tomado qualquer iniciativa na abertura dessa conta, e pediu na ação, em liminar, a devolução do valor de R$ 20 mil à conta de origem, e mais danos morais.

O objetivo da ação é que o Judiciário acolha que os fatos se encerram na obrigação do Mercado Pago indenizar, pois o valor transferido abarcou não somente o que tinha na conta corrente, mas também numerários do cheque especial, de sua titularidade, com a incidência de todos os encargos cobrados pelo banco do qual sua conta corrente sofreu a transferência.

O autor reclamou que os seus direitos fundamentais de consumidor foram agredidos e que o Mercado Pago não adotou nenhum mecanismo de segurança para verificar se de fato tomou a iniciativa de abrir uma conta corrente. O autor quer a notificação do Banco para que tome conhecimento do imbróglio e adote as providências que se impõe necessárias, pois, até o momento da ação, acusa que nenhuma das agências adotou qualquer tipo de procedimento, seja o Bradesco ou o Mercado Pago.

Em agravo de instrumento o autor debateu a concessão de justiça gratuita que restou indeferida pela juíza de primeiro grau. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli acolheu o recurso e suspendeu a decisão que negou a gratuidade da justiça até o julgamento definitivo do recurso.

Processo nº 40045342820238040000

Leia a decisão:

“Posto isso, com fulcro no art. 932, inc. II c/c art. 1.019, inc. I, ambos do CPC, admito o processamento do recurso e defiro-lhe efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão recorrida até o julgamento demérito do recurso. Intime-se o recorrido para, querendo,° oferecer contrarrazões no prazo da lei”. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...