Mulher de empresário que agrediu caixa de supermercado por ciúmes do marido é condenada

Mulher de empresário que agrediu caixa de supermercado por ciúmes do marido é condenada

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de mulher que agrediu uma caixa de supermercado a indenizá-la por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data dos acontecimentos. A decisão de origem é da 2ª Vara Cível da comarca de Concórdia.

Segundo os autos, em abril de 2017, a funcionária do estabelecimento se dirigiu a um posto de combustíveis próximo ao supermercado para trocar cédulas de dinheiro. No local, o dono do posto puxou o cordão do abrigo que a mulher vestia, cena presenciada pela esposa do empresário.

A situação foi interpretada como um flerte e fez com que a esposa se dirigisse até o supermercado, onde começou a agredir a funcionária na frente de outros colaboradores e de clientes, com ataques físicos e verbais. Câmeras de segurança do supermercado registraram toda a ação. A agressora precisou ser retirada do local por terceiros, e a vítima retornou para sua função no caixa. No dia seguinte aos fatos, a funcionária foi demitida.

Em recurso de apelação, a ré argumenta que inexiste dano moral no caso, devido ao fato de “que a autora agiu contrária à lei, interferindo no casamento da apelante, dando causa às agressões de que se diz vítima”. A tese defensiva cita o art. 1.513 do Código Civil, que menciona ser defeso interferir na comunhão de vida instituída pela família, ao argumento de que a autora flertava com o marido da ré.

No entendimento do desembargador relator da matéria, a interpretação do artigo citado é equivocada. “Caso contrário, se admitiria que toda traição conjugal seria um ilícito civil, existindo um direito à fidelidade que, toda vez que violado, permitiria uma reação em defesa do casamento. Tal conjunção é deveras arcaica e não cabe na sociedade atual, que caminha para garantir a liberdade do indivíduo, ainda que dentro da existência de um contrato de união.”

O magistrado destacou que os fatos geraram comentários negativos a respeito da postura da autora, como se verifica nos depoimentos das testemunhas de defesa, “que inclusive mencionam que ela estaria ‘se fresquiando’ para o dono do posto, atacando diretamente a sua moral perante a sociedade local”. Não houve reparos na sentença de 1º grau. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 0301795-72.2017.8.24.0019/SC).

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...