Para TJAM, banco que obriga cliente a contratar serviço diverso a fim de obter o desejado, é nulo

Para TJAM, banco que obriga cliente a contratar serviço diverso a fim de obter o desejado, é nulo

A Primeira Câmara Cível do Tribunal do Amazonas negou provimento – não acolheu o recurso – de agravo de instrumento da iniciativa do Banco Bmg S/A., que não aceitou a decisão do Juízo da 7ª Vara Cível que concedeu liminar em ação declaratória de nulidade contratual, deferida em tutela provisória, para suspender os descontos efetuados em folha de pagamento referentes a venda casada – aquela que a instituição bancária condiciona a liberação de um empréstimo a outra modalidade de contrato, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.  A relatora dos autos do processo 4007142-04.2020, Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, conheceu do recurso, mas não acolheu as razões de inconformismo da instituição bancária, asseverando que não se pode obrigar a consumidora Tânia Olívia Rodrigues dos Santos que ao buscar um serviço se viu constrangida a contratar outro para obter o produto desejado.

“É pacífico o entendimento atual no sentido de aplicação do CDC às demandas relativas a contrato bancário, eis que a atividade se subsume ao conceito de serviço ,art. 3º,§ 2º do CDC, conforme largamente reconhecido pela jurisprudência nacional – Súmula 297 do STJ e ADI 2591”.

“No caso em exame, a Agravada buscou um serviço determinado e se viu obrigada a pactuar adicionalmente outro como condição para obter o resultado desejado, configurando a hipótese descrita no artigo 39 I, do Código de Defesa do Consumidor”.

“O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. O valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, em caso de descumprimento, deve ser mantido, posto que arbitrado em quantia suficiente para alcançar o efeito almejado”.

Recurso conhecido e negado provimento.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da Corregedoria-Geral. O processo terá análise...

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM abre seleção para cargo de assessor especial na Corregedoria-Geral

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu seleção para o cargo em comissão de assessor especial da...

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...