Rol de atos por cooperação judiciária é ampliado pelo CNJ

Rol de atos por cooperação judiciária é ampliado pelo CNJ

Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram o Ato Normativo que inclui expressamente a formulação de consulta no rol de atos de cooperação judiciária. A decisão altera a Resolução CNJ n. 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades.

Essa resolução prevê, por exemplo, a cooperação no traslado de pessoas, na transferência de presos, de bens e de valores no compartilhamento temporário de equipe de auxiliares da justiça, inclusive de servidores públicos, entre outras possibilidades. A inclusão de consulta nesse ato normativo ocorreu durante a 6ª Sessão Virtual de 2023, encerrada na última sexta-feira (5/5).

Em seu voto, o conselheiro relator da matéria, Mauro Martins, destacou que a proposta de inclusão foi apresentada pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. O procedimento de consulta tem a capacidade de aprimorar a sistemática de cooperação, conforme identificado no âmbito do Comitê. Assim, o relator apresentou minuta para incorporar tal mecanismo entre os atos já existentes.

Martins destacou também que os mecanismos de cooperação representaram avanço na forma de comunicação promovida no âmbito do Poder Judiciário e deste com demais órgãos. Possibilitaram, ainda, um alinhamento mais assertivo entre o exercício da jurisdição e os postulados constitucionais da razoável duração do processo e da efetiva prestação jurisdicional.

Porém, ele considerou que é possível impulsionar ainda mais essa comunicação. “Além de alinhar às diretrizes da cooperação judiciária, o mecanismo mostra-se benéfico ao intercâmbio de experiências e informações; ao tratamento adequado de conflitos complexos pelo Poder Judiciário a partir das informações obtidas; à compreensão mais adequada dos efeitos da decisão sobre as normas e competências de todos os atores envolvidos; bem como em relação à própria garantia da segurança jurídica”, justificou o relator.

Com informações do CNJ

Leia mais

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até que a decisão do Incidente...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Causas sobre ‘mora cred pessoal’ não comportam julgamento até decisão definitiva de IRDR no Amazonas

As ações judiciais que discutem cobranças sob a rubrica “mora cred pessoal” permanecem suspensas no Estado do Amazonas até...

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...

Amazonas é condenado a indenizar família que arcou com leite especial para criança com alergia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de R$...