TJ-PB mantém condenação de concessionária de energia em danos morais

TJ-PB mantém condenação de concessionária de energia em danos morais

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação da Energisa Borborema ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, e no importe de R$ 722,76, de danos materiais, decorrente da interrupção de energia elétrica na residência de uma consumidora. Conforme os autos da ação nº 0817235-18.2021.8.15.0001, em 05/06/2021, um caminhão passou pela rua e rompeu os fios de energia da residência da autora, fato que fez o imóvel ficar sem energia elétrica.

No processo, a consumidora relata que entrou em contato com a empresa noticiando o ocorrido e solicitando a realização de reparo. Disse que funcionários da concessionária compareceram ao local, mas informaram que o reparo não seria feito, pois a residência da autora estava fora dos seus padrões, já que o contador localizava-se dentro da residência e que seria necessária a realização da adequação para que somente assim a religação da energia fosse efetuada.

Ressalta que nunca foi informada de que a sua casa estava fora dos padrões da Energisa e que apenas estava pleiteando o reparo dos fios danificados em razão do incidente narrado. Informa ainda que solicitou diversas vezes que o reparo fosse feito, mas não foi atendida; que não havendo outra saída comprou o material e contratou um pedreiro para a realização da obra e, em 16/06/2021, a energia da sua residência foi religada.

Em sua defesa, a empresa alega que houve equívoco em condená-la ao pagamento dos danos morais e materiais, pois não agiu de forma ilícita ou culposa a ensejar responsabilidade civil, visto que o não atendimento solicitado pela parte autora não se deu por falha na prestação de serviço, tampouco em ato ilícito ou irregular.

O relator do caso foi o juiz Convocado Aluízio Bezerra Filho. Ele afirmou que inexistindo nos autos qualquer comprovação da regularidade do procedimento é lícito concluir ter havido uma suspensão indevida. “Nesse diapasão, observou-se a existência de interrupção do fornecimento de energia elétrica que perdurou durante logo período. O que, sem sombra de dúvidas, causou diversos transtornos à família residente naquela unidade consumidora. Pois, a exigência, para que o padrão fosse instalado no limite da via pública, aliás, foi o único motivo apresentado pela promovida para não executar a religação da energia elétrica”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...