Julgamento de conselheiro do TCE-RJ acusado de corrupção passiva vai continuar no STJ

Julgamento de conselheiro do TCE-RJ acusado de corrupção passiva vai continuar no STJ

Ao negar provimento a um recurso da defesa, por unanimidade, a Corte Especial decidiu manter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento do processo em que Aloysio Neves Guedes, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Em razão de sua aposentadoria, ocorrida em fevereiro de 2022, o conselheiro buscava o reconhecimento da incompetência do STJ para julgá-lo e o consequente desmembramento do processo, com o envio do seu caso à primeira instância.

De acordo com os autos, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Gomes Graciosa e José Maurício de Lima Nolasco, todos conselheiros do TCE-RJ, foram presos temporariamente em 2017, na Operação O Quinto do Ouro, que apurou um esquema de corrupção na corte de contas. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os cinco teriam recebido propina para fazer vista grossa de desvios nos cofres públicos praticados por um grupo liderado pelo ex-governador Sérgio Cabral.

Não faz sentido cindir o julgamento faltando apenas os interrogatórios dos réus

A relatora dos recursos, ministra Isabel Gallotti, votou contra o pedido de desmembramento do processo. Segundo ela, embora a instrução processual ainda não tenha sido concluída, falta apenas o interrogatório dos acusados, o que recomenda que seja mantida a competência do STJ em relação a Aloysio Guedes, já que há outros réus com foro por prerrogativa de função no tribunal.

A magistrada destacou que, na situação dos autos, é aplicável o fundamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a prorrogação da competência no caso em que a instrução processual tenha sido encerrada, e que consiste na necessidade de preservar a efetividade e a racionalidade da prestação jurisdicional.

“Na realidade, não tem sentido, faltando apenas os interrogatórios dos acusados para o encerramento da instrução processual, que haja cisão do julgamento. No presente caso, a instrução processual encontra-se em estágio avançado, porquanto já foram inquiridas todas as testemunhas indicadas pelas partes. Nesse contexto, inexiste conveniência em proceder-se à cisão processual”, declarou.

A ministra ressaltou ainda que, além de Guedes, figuram na ação penal quatro conselheiros com foro por prerrogativa de função no STJ, e suas condutas estão entrelaçadas de tal forma que seria inconveniente o desmembramento do processo.

Acusado deve ter acesso aos elementos de colaboração premiada que lhe digam respeito

Na mesma sessão, a Corte Especial deu provimento parcial a outros dois recursos relacionados à ação penal da Operação O Quinto do Ouro, nos quais Domingos Inácio Brazão e Marco Antônio Barbosa de Alencar pediram para ter acesso às informações sobre eles em acordo de colaboração premiada.

A relatora afirmou que, em se tratando de colaboração premiada que contém diversos depoimentos, é direito do delatado ter acesso somente aos elementos que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objeto da denúncia.

Processo: APn 897
Com informações do STJ

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...