Beto Simonetti recebe Comenda do Mérito Acadêmico em Manaus

Beto Simonetti recebe Comenda do Mérito Acadêmico em Manaus

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, recebeu, na tarde de ontem sexta-feira (14/4), a Comenda do Mérito Acadêmico da Escola Superior de Magistratura do Amazonas (Esmam). A entrega foi realizada durante a abertura do seminário “Reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais – Resolução 484/22 CNJ”, também promovido pela Esmam, no auditório Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no prédio anexo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em Manaus.

“Temos trabalhado pelo fortalecimento do Poder Judiciário, para assegurar a valiosa segurança jurídica, isso porque fazer Justiça é a essência da OAB. Esse reconhecimento que recebi nos encoraja ainda mais e demonstra que estamos no caminho certo. A Ordem reconhece o trabalho realizado pela Esmam e pelo TJAM, que têm desempenhado um papel fundamental para o Amazonas”, afirmou Simonetti, em seu discurso.

Também receberam a honraria o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti Machado Cruz e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Mauro Pereira Martins. As medalhas foram entregues pelo diretor da Esmam, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

A presidente do TJAM, desembargadora Nélia Caminha Jorge, parabenizou os agraciados e destacou a atuação do presidente nacional da Ordem. “Felicito estes profissionais do Direito que engrandecem nosso Judiciário, trabalhando em benefício da administração, da Justiça e da cidadania. Beto, que é amazonense, eleva-se para o cenário nacional com eficiência e coragem, sendo um profissional que não foge de suas causas. Advogado do mais elevado e nobre sentido”, disse.

Autoridades presentes

Estiveram presentes na solenidade compondo a Mesa de Honra os ministros do STJ Mauro Campbell e Rogério Machado Cruz; o conselheiro federal da OAB e presidente nacional da Comissão do Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy; o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça; a conselheira e presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheira Yara Lins; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade; o chefe da Casa Civil do Amazonas, Fábio Cordeiro; e a diretora de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Lilian Rodrigues.

Tanto a entrega da Comenda do Mérito Acadêmico como o seminário “Reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais – Resolução 484/22 CNJ” foram transmitidos pelo canal da Esmam no YouTube e podem ser conferidos aqui.

A Medalha do Mérito Acadêmico é uma honraria conferida pela Escola com o objetivo de reconhecer professores, escritores, pesquisadores, servidores, alunos do curso preparatório, e aqueles que, por seus méritos e contribuição prestada ao estudo, ao ensino do direito e da jurisdição, mereçam a distinção especial.

 

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...