TJ-SC valida prisão preventiva de homem por descumprimento de medidas protetivas

TJ-SC valida prisão preventiva de homem por descumprimento de medidas protetivas

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus a um homem que teve a prisão preventiva decretada sob a acusação dos crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas.

Os pressupostos para a decretação de sua segregação, no entender da câmara, foram preenchidos e se demonstram hígidos. Em tese, anotaram os desembargadores, o cidadão agrediu fisicamente sua companheira, a quem ameaçou e contatou mesmo depois de intimado das medidas protetivas que ditavam seu afastamento da mulher.

A defesa do acusado, ao seu turno, sustentou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e apontou predicados pessoais do homem, que seria na verdade vítima de constrangimento ilegal. O órgão julgador refutou toda a argumentação.

A garantia da ordem pública e a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, apontaram os magistrados, demonstram que a decisão foi devidamente fundamentada e não representa, sob qualquer hipótese, a antecipação da pena. Medidas cautelares anteriormente ditadas, acrescentaram, não se mostraram suficientes no caso, que tramita em segredo de justiça.

 

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...

Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento...

Fabricante de chocolate terá que indenizar família por produto impróprio para consumo

Uma fabricante de chocolates foi condenada a indenizar quatro consumidores após a família encontrar uma larva viva dentro de...