STF cassa decisão que impedia prisão de médico condenado por morte e retirada de órgãos de criança

STF cassa decisão que impedia prisão de médico condenado por morte e retirada de órgãos de criança

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia suspendido a execução da pena de 21 anos de reclusão do médico Álvaro Ianhez, condenado pela morte e pela retirada de órgãos do menino Paulo Veronesi Pavesi. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 4/4, na Reclamação (RCL) 57257, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG).

Transplante irregular

O caso ocorreu há 23 anos, em Poços de Caldas (MG), onde Ianhez coordenava uma central irregular de transplantes e fraudou exames para atestar a morte encefálica da vítima para extrair rins e córneas que foram destinados, irregularmente, a uma lista de espera criada por ele próprio. Em abril de 2022, com a condenação, o presidente do Tribunal do Júri determinou a execução da pena, com expedição de mandado de prisão.

Suspensão da prisão

Contudo, a Sexta Turma do STJ, ao julgar habeas corpus, revogou a determinação de execução provisória da sentença e de prisão. O fundamento foi a decisão do STF nas ADCs 43, 44 e 54 sobre a ilegalidade da prisão preventiva ou da execução provisória da pena como decorrência automática da condenação do Tribunal do Júri. Para a Turma, a determinação de imediata execução da pena seria contrária ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Reserva de Plenário

Na Reclamação ao STF, o MP mineiro sustentava que, ao decidir, a Turma do STJ teria afastado a incidência do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP), que autoriza a prisão provisória no caso de condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. E, segundo o MP-MG, decisão nesse sentido por órgão fracionário contrariava o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10, que tratam da cláusula de reserva de plenário.

Súmula vinculante

Ao acolher o argumento do MP-MG, o ministro Ricardo Lewandowski considerou caracterizada a inobservância da Súmula Vinculante 10. Ele lembrou, ainda, que a constitucionalidade da execução imediata de pena igual ou superior a 15 anos aplicada pelo Tribunal do Júri está sob análise do Plenário do STF no julgamento do RE 1.235.340 (Tema 1.068 da Repercussão Geral). “Desse modo, é necessário o retorno dos autos ao STJ para que este, por meio de seu Plenário ou Órgão Especial, se pronuncie sobre a matéria”, concluiu.

 

Com informações do STF

Leia mais

STJ mantém condenação por dano moral coletivo em ação sobre falhas no transporte coletivo no Amazonas

A falha no funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo de Manaus, que deixou usuários sem acesso ao chamado “bilhete temporal” por...

STJ reduz pena por homicídio no Amazonas após afastar agravantes não submetidas ao Tribunal do Júri

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um homem condenado pelo Tribunal do Júri de Manaus após concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém gratuidade de justiça a ex-servidor que busca indenização por intoxicação causada por DDT

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a concessão do benefício da gratuidade de...

CNJ impede atuação de magistrados aposentados na advocacia antes do fim da quarentena

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás...

Justiça do Acre mantém condenação de homem por importunação sexual contra servidoras públicas

A Justiça do Acre condenou um homem a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do...

Homem que atirou no próprio filho ao tentar matar ex-companheira é condenado a mais de 50 anos de reclusão

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 3, o réu Raimundo Filho Pereira da Luz foi condenado...