6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas comunicou mudança do contato telefônico

6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas comunicou mudança do contato telefônico

A 6ª Vara Federal – Juizado Especial Federal informou que houve mudança do contato telefônico, para atendimento dos jurisdicionados residentes no interior, sem advogado e assistidos da Defensoria Pública da União – DPU, a saber, (92) 3612-3308 – Das 8h às 15h (interruptamente)- Exclusivo para pessoas sem advogado, residentes no interior e assistidos da DPU;

Veja outros canais de atendimentos:

 Balcão Virtual (clique aqui para acessar o balcão virtual) – Das 8h às 15h (interruptamente)

Presencial – Das 8h às 15h (interruptamente)- Obrigatório o uso de máscara;

Assistente Virtual (24 horas)  Clique aqui para acessar a assistente virtual.

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...

Justiça do Acre condena município a indenizar companheira de homem morto em acidente com trator da prefeitura

A Vara Única da Comarca de Mâncio Lima, no Acre, condenou o Município de Mâncio Lima a pagar R$...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar...

Cobrança por iluminação de áreas de condomínio, sem aviso e prazo de transição, é irregular, fixa Justiça

A cobrança de energia elétrica referente à iluminação das vias internas de condomínios somente é legítima após o transcurso...