STF invalida uso de tempo em cargo comissionado para vantagens remuneratórias em SC

STF invalida uso de tempo em cargo comissionado para vantagens remuneratórias em SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência para declarar inconstitucional a possibilidade de uma norma estadual de Santa Catarina prever a incorporação de vantagem remuneratória mediante contagem de tempo de exercício em cargo comissionado anterior à investidura do servidor em cargo efetivo. A decisão, unânime, foi no Recurso Extraordinário (RE) 1367790 (Tema 1.213), que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual.

Quintos

O recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que, fundamentado na Lei estadual 15.138/2010, reconheceu a um servidor público que havia exercido cargo em comissão antes da posse em cargo efetivo o direito à incorporação de quintos.

A lei, de iniciativa do TJ-SC, alterou o regime jurídico dos servidores do Judiciário local dando a eles o direito de adicionar ao vencimento valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança. O governo estadual argumenta que a norma, ao admitir direito novo apenas para os servidores do Poder Judiciário, quebrou a unidade de regime determinada pela Constituição Federal (artigo 39).

Impacto

Em seu voto, o relator do RE, ministro Luiz Fux, presidente do STF, observou que o entendimento do TJ-SC divergiu da jurisprudência do Supremo, que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5441, invalidou a norma catarinense no ponto em que admitia a possibilidade de incorporação da vantagem remuneratória com base em tempo exercido em cargo não efetivo.

Considerando a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, assegurar o papel do STF como Corte Constitucional e prevenir tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre a mesma controvérsia, o ministro se manifestou pela reafirmação da jurisprudência dominante mediante a submissão do caso à sistemática da repercussão geral.

A tese fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.”

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Busca Pessoal sem mandado, porém especificada pela Polícia é legítima, firma TJAM

A busca pessoal efetuada por policiais, sem mandado judicial e com base em uma denúncia anônima especificada, com demonstração de confirmação mínima das informações...

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas do Grupo de Trabalho (GT)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca Pessoal sem mandado, porém especificada pela Polícia é legítima, firma TJAM

A busca pessoal efetuada por policiais, sem mandado judicial e com base em uma denúncia anônima especificada, com demonstração...

Força Tarefa da Defensoria volta ao Tarumã-Açu para mapear a cadeia econômica da Região

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu prosseguimento, na tarde desta segunda-feira (22), ao calendário de visitas...

Defensoria atua para permitir que flutuantes/moradia do Tarumã-Açu sejam licenciados

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está articulando com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)...

Município deve indenizar morador em R$ 15 mil por prejuízos de escoamento de águas da chuva

Ser irregular o imóvel não é a causa do alagamento que o proprietário sofre por causas das chuvas que...