Vazamento em duto de petróleo por tentativa de furto não afasta responsabilidade de empresa

Vazamento em duto de petróleo por tentativa de furto não afasta responsabilidade de empresa

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Sergio Serrano Nunes Filho, que confirmou multa ambiental a empresa petrolífera após vazamento de combustível.

O colegiado reduziu a penalidade para 5.001 Ufesps em razão da atuação imediata para interromper e minimizar os efeitos do ocorrido.

Segundo os autos, o vazamento ocorreu devido a tentativa de furto em duto e atingiu área estimada em 400m2, jorrando combustível a 15 metros de altura e atingindo diretamente o solo do local, sendo lavrada multa pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O relator do recurso, desembargador Luis Fernando Nishi, afirmou que a estatal descumpriu seu dever de segurança, o que configura a culpa.

“O vazamento ocorreu em uma válvula de superfície insuficientemente protegida apenas por uma cerca baixa, fechada com um cadeado simples, cujo fácil arrombamento permitiu acesso direto à válvula e ao cano, sem que houvesse outras formas adicionais de monitoramento, como vigilantes, sensores de movimento de alarmes, proteção adicional de lacres ou câmeras de vigilância, indispensáveis em se tratando de duto superficial situado em cidade de grande porte”, escreveu.

Na decisão, o magistrado também destacou que o cumprimento das exigências impostas não afasta a incidência da penalidade, mas que a ação rápida da ré pode amenizar o valor da multa.

“Com efeito, restou demonstrado e incontroverso que atuou imediatamente e de forma espontânea no sentido de interromper o vazamento e minimizar seus efeitos, adotando de imediato as ações de emergência e as medidas de contingência e remediação necessárias. Tendo em vista a imediata e eficiente adoção de medidas de interrupção e de mitigação dos danos, reputo razoável e proporcional a redução da multa para o patamar mínimo das infrações gravíssimas, ou seja, 5.001 Ufesps”.

Os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Com informações do TJSP

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...