Condições degradantes do trabalhador condenam por ato análogo à escravidão

Condições degradantes do trabalhador condenam por ato análogo à escravidão

O crime de redução a condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador, uma vez que essa é apenas uma das formas de cometimento do delito, e não a única.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para afastar a absolvição de dois acusados de manter trabalhadores em condições degradantes e análogas à escravidão em uma fazenda no Mato Grosso.

No caso julgado, trabalhadores eram mantidos em campos distantes sem água encanada, rede elétrica e instalações sanitárias. Não ficaram comprovados o trabalho forçado, a jornada exaustiva ou a restrição à liberdade de locomoção em razão de dívida com o patrão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) afastou a condenação por entender que situações degradantes que não provoquem atos de violência e não limitem o direito de ir e vir podem e devem ser combatidas pelo Estado, mas não necessariamente com o Direito Penal.

Monocraticamente, porém, o ministro Messod Azulay deu provimento ao recurso para afastar a absolvição e determinar a continuidade do julgamento da ação penal. A conclusão foi mantida pela 5ª Turma por unanimidade de votos, ao apreciar agravo interposto pelos réus.

Para o relator, o delito previsto no artigo 149 do Código Penal prevê diversas condutas que podem ofender o bem juridicamente tutelado, entre elas submeter a pessoa a condições degradantes de trabalho. Não é necessário que haja restrição de locomoção, portanto.

“Ante a existência de indícios de que os trabalhadores atuavam em condições degradantes e tendo em vista que a efetiva restrição de liberdade das vítimas é, ao contrário do que afirmam os agravantes, prescindível para a configuração do tipo penal em espécie, o qual consubstancia crime de ação múltipla e de conteúdo variado, a conduta imputada aos agravantes pode, em tese, revelar-se típica”, concluiu o ministro;

Fonte: Conjur

 

 

Leia mais

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica no município de Lábrea. O...

Professora é alvo de ação do MPAM por acúmulo ilegal de cargos

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada Uma ação por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre inscrições para processo seletivo de residência jurídica em Lábrea

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para o processo seletivo em Residência Jurídica...

Professora é alvo de ação do MPAM por acúmulo ilegal de cargos

Investigação aponta manutenção de até quatro vínculos simultâneos, totalizando 100 horas semanais de jornada Uma ação por improbidade administrativa foi...

TJAM convoca 150 candidatos para estágio em Manaus

A Secretaria de Gestão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas divulgou a primeira convocação do estágio de...

Penduricalhos e Constituição: sobre a decisão que recoloca o teto no lugar

Por João de Holanda Farias, Advogado O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 25 de fevereiro a sessão...