​Conselheiro do TCE-AM, Mário de Mello, suspende aluguel de ônibus escolar pela Semed

​Conselheiro do TCE-AM, Mário de Mello, suspende aluguel de ônibus escolar pela Semed

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou a suspensão da licitação que contrataria serviços de locação de veículos para a Secretaria Municipal de Educação (Semed). A decisão veio após uma das empresas candidatas à licitação denunciar possíveis irregularidades no certame.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Tribunal desta terça-feira (25), e está disponível em www.doe.tce.am.gov.br.

A licitação visa contratar serviços de locação de ônibus, acompanhando de motoristas e monitores, para atender as necessidades das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

Segundo a empresa representante, Millenium Locadora Ltda, a Comissão Municipal de Licitação (CML) apontou defeitos na proposta submetida ao certame, que foram prontamente corrigidos pela empresa.

No entanto, a CML manteve a inabilitação, o que, conforme apontado pela representante, beneficiou outras duas empresas aprovadas que estariam apresentando propostas desvantajosas à administração.

Após a negação do recurso e a recusa total de argumentos, a empresa recorreu ao Tribunal de Contas para avaliar possíveis irregularidades no processo de certame realizado pela Semed.

O certame, que já está em fase ​de ​homologação, foi suspenso de forma imediata pelo conselheiro Mario de Mello, que solicitou, ainda, uma resposta da Semed e da CML acerca dos fatos narrados pela representante.

Os órgãos têm o prazo de 15 dias para se manifestarem oficialmente a respeito do caso.
Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...