Vínculo com empresa que presta serviço para defensoria pública não impede registro na OAB

Vínculo com empresa que presta serviço para defensoria pública não impede registro na OAB

Uma bacharel em Direito obteve na Justiça Federal liminar para ser inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que havia negado o pedido porque ela era funcionária de uma empresa de limpeza prestadora de serviços para a Defensoria Pública da União (DPU) em Criciúma. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal do município, entendeu que a função de assistente administrativo não é incompatível com o exercício da advocacia.

“A atividade da impetrante, que labora sob o regime celetista, não se subsume às atividades descritas no art. 28 do Estatuto da OAB, o que torna a obstaculização da autora ao ingresso nos quadros desta entidade medida infundada e ilegal”, afirmou o juiz, em sentença proferida ontem (24/8).

A bacharel foi aprovada na prova da Ordem em outubro de 2022 e requereu a expedição da carteira profissional. O OAB negou o registro, alegando que o vínculo empregatício impediria o trabalho como advogada. Contra essa decisão, ela impetrou um mandado de segurança contra a entidade.

“Cumpre salientar que o rol apresentado pelo art. 28 da Lei n. 8.906/94 configura restrição ao direito constitucional ao livre exercício profissional, constante no art. 5º, XIII, da Constituição Federal, razão pela qual deve receber, desde logo, interpretação restritiva, ou seja, é inadmissível estender sua aplicação para hipóteses não previstas expressamente em seu texto”, observou Alberton. A OAB pode recorrer.

Com informações do TRF4

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...

Polícia abre inquérito sobre arma apreendida atribuída a Bolsonaro

A Polícia Civil do Distrito Federal abriu nesta quarta-feira (17) um inquérito para investigar o caso da apreensão da...

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e...

Homem que abusou de jovem agora terá de indenizá-la em R$ 100 mil por danos morais

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil por danos...