Vendedora tratada de forma agressiva por gerente obtém rescisão indireta e indenização em Manaus

Vendedora tratada de forma agressiva por gerente obtém rescisão indireta e indenização em Manaus

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), com decisão relatada pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, por unanimidade, manteve a sentença que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma vendedora do comércio varejista de calçados em Manaus (AM) e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Testemunhas confirmaram que a trabalhadora era tratada aos gritos pelo gerente, que agia reiteradamente de forma agressiva na frente dos funcionários e dos clientes.

Conforme a decisão que não pode mais ser modificada, foram comprovados o rigor excessivo do superior hierárquico e o descumprimento das obrigações contratuais da empregadora. O colegiado rejeitou o recurso das empresas que compõem um grupo econômico, as quais buscavam ser absolvidas da condenação de 1º grau.

As recorrentes alegaram inexistência de ilegalidade a justificar o reconhecimento da rescisão indireta. Argumentaram, ainda, que não tinham ciência do comportamento de seu gerente, destacando que a própria reclamante havia admitido que o rigor era dispensado a todos seus colegas, não sendo exclusivo a ela. De acordo com a relatora, além dos depoimentos das testemunhas, o alegado “desconhecimento dos fatos pela parte ré apenas corrobora para a rescisão indireta do contrato”, por não fiscalizar o ambiente de trabalho e descumprir com suas obrigações contratuais.

Ao analisar o cabimento do dano moral, a relatora lembrou que tal responsabilidade tem fundamento nos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e 186 do Código Civil, emergindo da violação a direitos gerais de personalidade. “Vale lembrar que o dano moral é qualquer sofrimento humano, abrangendo todo atentado à intimidade, à segurança, à tranquilidade, à integridade, dentre outros, que não estejam enquadrados na definição de dano material”, explicou.

Com base na prova testemunhal, que confirmou as alegações da empregada, a desembargadora salientou que a atitude do superior hierárquico violou direitos da personalidade da empregada que estava sob sua liderança, dentre eles, o direito à integridade, intimidade e autoestima. Presente o dano moral, foi mantido o dever de indenizar.

Por meio da ação trabalhista ajuizada em abril de 2022, a trabalhadora postulou a rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como “justa causa do empregador”. Na data em que deu entrada na ação, ela contava com seis meses de serviço. O pedido de extinção unilateral do contrato foi fundamentado no artigo 483, alínea “b”, da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, Gerfran Moreira Carneiro. Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, ele declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou a baixa da carteira de trabalho. De forma solidária, condenou as empresas que compõem o grupo econômico ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura contratual e de indenização por danos morais (R$ 2.510,00).

Processo n. 0000321-26.2022.5.11.0004

Com informações do TRT11

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que plano de saúde deve aceitar neto de titular como dependente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recém-nascido, filho de um dependente do plano de saúde, também...

Mesmo negada, tentativa de desconsiderar empresa gera direito a honorários, decide STJ

O STJ considerou possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que se nega o pedido...

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente...