Vara do Meio Ambiente agenda citação pessoal de moradores do Beco Airão para 21 de junho

Vara do Meio Ambiente agenda citação pessoal de moradores do Beco Airão para 21 de junho

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus marcou para o dia 21 de junho citação pessoal de moradores (também conhecido como Airão), no bairro Praça 14, para que apresentem defesa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas no ano passado.

Entre os objetivos da ação do MP estão os de obrigar o Município de Manaus, entre outras providências, a executar obras de manutenção do sistema de drenagem naquela área, bem como promover a fiscalização do uso e da ocupação do solo urbano na localidade, considerada área de risco por recorrentes alagamentos.

A determinação para que ocorra a citação pessoal dos moradores foi do juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara de Meio Ambiente, em decisão proferida nos autos no último dia 13 maio, e em observância ao art. 554 do Código de Processo Civil para ações que envolvem um grande número de pessoas.

“É importante salientar que a presente demanda é complexa, pois possivelmente envolve também pessoas em situação de vulnerabilidade social, em que se deve preservar – antes de tudo – o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, garantido no art. 1º, inciso III da Constituição Federal”, registrou o magistrado em trecho da decisão.

A citação pessoal dos moradores do Beco Airão será realizada pelos oficiais de justiça em ação que contará com a participação de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de uma equipe especializada da Divisão de Dragagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) para as diligências. A partir do recebimento dos mandados de citação, os moradores da área terão prazo de 15 dias para apresentarem defesa.

Na mesma decisão em que determinou a citação dos moradores do Beco Airão, o juiz Moacir Batista mandou citar as partes requeridas (Município, Estado e Suhab) para, querendo, apresentarem contestação nos autos no prazo de 15 dias; bem como a intimação da Defensoria Pública do Amazonas, para atuar no processo (como custos vulnerabilis), apresentando argumentos, documentos e outras informações que reflitam o ponto de vista das pessoas vulneráveis (entre os moradores do Beco Airão), para melhor decidir a causa.

A ACP

A Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001 foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no ano passado com o objetivo de obrigar o Município de Manaus a executar as obras de manutenção do sistema de drenagem do Beco Maraã, de modo a resolver a problemática acerca do assoreamento e ineficácia desta, tornando-a capaz de atender ao volume de águas pluviais, bem como garantir a manutenção e conservação desta rede de drenagem, mediante a fiscalização do uso e da ocupação do solo urbano naquela localidade, inclusive efetuando a demolição ou desapropriação de construções irregulares que prejudiquem a adequada prestação do serviço público de drenagem pluvial.

Com informações do TJAM

Leia mais

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os demais créditos em um concurso...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa risco à ordem pública e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Natureza alimentar dos honorários não garante preferência absoluta sobre outros créditos

O fato de os honorários advocatícios terem natureza alimentar não significa que eles tenham prioridade absoluta sobre todos os...

Juiz anula peça do Exame de Ordem; OAB e FGV recorrem ao TRF1 e pedem suspensão da decisão

No apelo, o presidente da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, defende que a imediata execução da sentença representa...

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...