Vara do Meio Ambiente agenda citação pessoal de moradores do Beco Airão para 21 de junho

Vara do Meio Ambiente agenda citação pessoal de moradores do Beco Airão para 21 de junho

A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Manaus marcou para o dia 21 de junho citação pessoal de moradores (também conhecido como Airão), no bairro Praça 14, para que apresentem defesa nos autos da Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas no ano passado.

Entre os objetivos da ação do MP estão os de obrigar o Município de Manaus, entre outras providências, a executar obras de manutenção do sistema de drenagem naquela área, bem como promover a fiscalização do uso e da ocupação do solo urbano na localidade, considerada área de risco por recorrentes alagamentos.

A determinação para que ocorra a citação pessoal dos moradores foi do juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara de Meio Ambiente, em decisão proferida nos autos no último dia 13 maio, e em observância ao art. 554 do Código de Processo Civil para ações que envolvem um grande número de pessoas.

“É importante salientar que a presente demanda é complexa, pois possivelmente envolve também pessoas em situação de vulnerabilidade social, em que se deve preservar – antes de tudo – o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, garantido no art. 1º, inciso III da Constituição Federal”, registrou o magistrado em trecho da decisão.

A citação pessoal dos moradores do Beco Airão será realizada pelos oficiais de justiça em ação que contará com a participação de membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, de uma equipe especializada da Divisão de Dragagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) para as diligências. A partir do recebimento dos mandados de citação, os moradores da área terão prazo de 15 dias para apresentarem defesa.

Na mesma decisão em que determinou a citação dos moradores do Beco Airão, o juiz Moacir Batista mandou citar as partes requeridas (Município, Estado e Suhab) para, querendo, apresentarem contestação nos autos no prazo de 15 dias; bem como a intimação da Defensoria Pública do Amazonas, para atuar no processo (como custos vulnerabilis), apresentando argumentos, documentos e outras informações que reflitam o ponto de vista das pessoas vulneráveis (entre os moradores do Beco Airão), para melhor decidir a causa.

A ACP

A Ação Civil Pública n.º 0942003-51.2023.8.04.0001 foi proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no ano passado com o objetivo de obrigar o Município de Manaus a executar as obras de manutenção do sistema de drenagem do Beco Maraã, de modo a resolver a problemática acerca do assoreamento e ineficácia desta, tornando-a capaz de atender ao volume de águas pluviais, bem como garantir a manutenção e conservação desta rede de drenagem, mediante a fiscalização do uso e da ocupação do solo urbano naquela localidade, inclusive efetuando a demolição ou desapropriação de construções irregulares que prejudiquem a adequada prestação do serviço público de drenagem pluvial.

Com informações do TJAM

Leia mais

Contas não prestadas têm efeito diferente das desaprovadas e mantêm partido sem Fundo

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu que o fato de 2026 ser ano eleitoral não autoriza o restabelecimento de repasses do Fundo Partidário a...

TRT11: Dívidas trabalhistas de clube não passam automaticamente à nova empresa

Dívidas trabalhistas de um clube de futebol não são transferidas automaticamente à empresa criada posteriormente para explorar a atividade esportiva. O entendimento foi adotado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Poder público não precisa esperar autorização da Justiça para desfazer ocupação irregular

Presidência do TRF1 suspendeu decisão que impedia remoção coletiva na Fazenda Papuda, no Distrito Federal, mas manteve garantias humanitárias...

Não era freelancer: garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido

Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão...

Clube deve indenizar atleta que ficou incapacitado para atuar como jogador após sofrer lesão em campo

Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a pagar indenizações...

Indução de parto sem consentimento configura violência obstétrica, decide TJSC

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve a condenação de uma entidade hospitalar...