União estável homoafetiva só se reconhece se cumprir requisitos da heteroafetiva, decide Justiça

União estável homoafetiva só se reconhece se cumprir requisitos da heteroafetiva, decide Justiça

Sem o propósito de viver como casal e a publicidade voltada à constituição de núcleo familiar, não se reconhece a união estável, ainda que comprovada a relação afetiva, valendo às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das heteroafetivas.  

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade, negou provimento à apelação de autora que buscava o reconhecimento e a dissolução de união estável homoafetiva, com partilha de bens, contra ex-companheira.  No caso, a Justiça entendeu que não restou comprovado o affectio maritalis nem os demais elementos previstos no art. 1.723 do Código Civil — convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

O colegiado aplicou, por analogia, a interpretação conferida pelo STF na ADI 4.277 e na ADPF 132, que estendem às uniões homoafetivas o mesmo regime jurídico das uniões estáveis heteroafetivas. Entretanto, destacou que a existência de relacionamento afetivo não basta: “A publicidade a que se refere o art. 1.723 do Código Civil é a publicização da relação perante a sociedade com intuito de constituir núcleo familiar, não valendo a mera intenção”.

A decisão também considerou como fator relevante o fato de a apelada manter, simultaneamente, outro relacionamento do qual nasceu um filho, circunstância que afastaria o caráter mútuo dos direitos e deveres próprios da união estável. O pedido de condenação por litigância de má-fé foi igualmente rejeitado, por ausência de prova de conduta processual ilícita.

Com isso, foi mantida a sentença da Vara de Família, que julgara improcedente o pedido inicial e condenara a autora ao pagamento de custas e honorários no patamar máximo legal. 

Processo n. 0001575-32.2015.8.04.5401

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...