TST: Petrolífera terá de custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida

TST: Petrolífera terá de custear tratamento de aposentado com obesidade mórbida

O Tribunal Superior do  Trabalho rejeitou mandado de segurança da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra a concessão de tutela de urgência para que custeasse despesas de internação em clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida de um aposentado, em Salvador (BA). Segundo o colegiado, o risco da demora consiste no próprio risco de vida do empregado.

Na reclamação trabalhista, o aposentado, de 61 anos, disse que sempre pagou em dia as mensalidades da AMS – Assistência Multidisciplinar de Saúde, mas, em abril de 2020, ao pedir autorização para o tratamento, se viu “cruelmente abandonado”, sem receber nenhum posicionamento sobre o pedido. Com grau máximo para obesidade (Grau III – IMC 43,56 kg/m²), o empregado explicou que a cirurgia bariátrica era contraindicada, em razão de comprometimento cardiovascular, e a melhor opção era a internação em clínica especializada.

Em outubro de 2020, o juízo da 30ª Vara do Trabalho de Salvador concedeu tutela de urgência para obrigar a Petrobras e a AMS a arcarem com o tratamento em clínica especializada, inicialmente por 150 dias, diante do risco de vida decorrente da obesidade mórbida severa. Ainda, conforme a decisão, o plano deverá manter o tratamento após a alta, consistente em três dias de internação ao mês, por 24 meses.

Diante da determinação, a Petrobras impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), sustentando que a decisão não preenchia os requisitos para tutela de urgência. Segundo a defesa, o tratamento não está previsto no regulamento da AMS nem em acordo coletivo de trabalho e não é obrigatório pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) para planos de autogestão, como a AMS. Todavia, a segurança foi negada pelo Tribunal Regional.

Ao TST, a Petrobras, em reforço a sua tese, acrescentou que a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso) sempre indica o acompanhamento ambulatorial/clínico, com equipe multidisciplinar e reeducação alimentar. “Isto é, jamais recomenda um internamento em estabelecimento para tal objetivo”. Na visão da petrolífera, com base na Lei dos Planos de Saúde, ela estaria excluída da obrigatoriedade a que se referem os parágrafos 2º e 3º do artigo 10, por ser pessoa jurídica que mantêm sistemas de assistência à saúde pela modalidade de autogestão.

Para o relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, não há dúvidas quanto ao decidido pelo Tribunal Regional de que a tutela de urgência não viola direito líquido e certo da Petrobras. Segundo ele, foram cumpridos os requisitos da tutela (artigo 300 do CPC), tendo em vista o perigo de dano com base no próprio risco de vida do aposentado, baseado em laudos médicos, exames clínicos, relatórios médicos e parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.

O relator também rechaçou a alegação da empresa de que estaria isenta da obrigatoriedade em relação à lei. Segundo ele, apesar de ser uma instituição de autogestão, a AMS se equipara aos demais planos de saúde privados, uma vez que também está sujeita à fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Sobre a recomendação da Abeso apontada pela empresa, o ministro disse que, apesar de não haver consenso quanto à superioridade dos benefícios de cada tratamento (ambulatorial ou em clínica), cabe ao médico que acompanha o paciente indicar qual a metodologia de tratamento indicada para o seu caso. “Se o médico indicou a internação em clínica especializada, diante do quadro apresentado pelo empregado, deve ser este o tratamento a ser custeado, pois é o médico – e não o plano de saúde – o profissional habilitado para estabelecer a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido pela doença”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: ROT-20-93.2021.5.05.0000

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...