TST julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização

TST julgará recursos repetitivos sobre pejotização e terceirização

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu na última quinta-feira (5), dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão estabelecer diretrizes sobre temas de impacto nas relações trabalhistas. Os temas envolvem terceirização e pejotização.

O primeiro caso (E-ED-RR-1848300-31.2003.5.09.0011) é de uma supervisora de atendimento de Capão Raso (PR) que trabalhou para a Brasil Telecom e depois foi contratada pela CBCC Participações S.A para atuar na área de call center para a concessionária. A questão que será discutida é se é possível superar o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a licitude de todas as formas de terceirização (Tema 725 da repercussão geral) quando ficar constatada a fraude à legislação.

No segundo caso (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121), um industriário de Vila Velha (ES) pede o reconhecimento de vínculo de emprego com a Imetame Energia Ltda. no período posterior em que empresa e empregado, de comum acordo, alteraram a modalidade contratual e ele constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços, fenômeno conhecido como “pejotização”.

Com esses novos IRRs, que aguardam distribuição, o TST fixará entendimentos vinculantes que trarão maior segurança jurídica para os atores das relações trabalhistas e uniformizarão da jurisprudência sobre temas que afetam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.

Com informações do TST

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Justiça decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

Ao alterar dispositivos do Código de Processo Penal, o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) retirou do juiz o poder de decretar...

Não cabe sucumbência em ação rescisória para modulação da ‘tese do século’

Não cabe condenação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo julgamento de procedência da ação rescisória que visa aplicar...

Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não...