TST determina reintegração de auxiliar administrativa da Funcef portadora de lúpus

TST determina reintegração de auxiliar administrativa da Funcef portadora de lúpus

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa portadora de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular.

Na reclamação trabalhista em que requereu a reintegração ao emprego, a auxiliar sustentou que foi dispensada de forma discriminatória por ser portadora de lúpus eritematoso. Narrou que, devido à sua condição de saúde, precisou se afastar do trabalho em várias oportunidades e diversos horários nos últimos anos de seu contrato de emprego, o que segundo ela, não era bem visto pelos seus superiores hierárquicos. A auxiliar alegou que, no momento em que mais precisava do emprego a fim de custear seu tratamento, foi dispensada sem motivo ou explicação.

A Funcef, em defesa, sustentou que a dispensa ocorreu devido a um projeto de reestruturação organizacional, implantado a partir da Operação Greenfield, que investigou fraudes nos fundos de pensão de empresas estatais. A medida, segundo a Funcef, acarretou na dispensa de 180 empregados durante 2016 e 2019.

O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) concluiu que a dispensa foi discriminatória diante da inexistência de elementos suficientes para se afastar a presunção de discriminação. O juízo entendeu que, embora a empresa tenha sugerido que os afastamentos não foram levados em conta na avaliação funcional da empregada, por óbvio geraram dificuldades à gestão do setor, não podendo se afastar a conclusão de que tenham sido o verdadeiro motivo para o rompimento da relação contratual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu pela reforma da sentença, afastando a discriminação no ato da dispensa. O Regional entendeu que inexiste nos autos elementos capazes de comprovar a discriminação no ato da demissão da empregada, que trabalhou, por cerca de oito anos, na condição de portadora de lúpus, condição que era do conhecimento de seus superiores hierárquicos. Diante disso entendeu que a dispensa ocorreu por ato potestativo da Funcef, dentro de um processo de reestruturação, sendo válida a rescisão sem justa causa.

Ao votar pela reforma da decisão do TRT e, consequentemente, pelo restabelecimento da sentença de primeiro grau, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que, segundo a literatura médica, o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença inflamatória e autoimune que afeta órgãos e tecidos e que, em casos mais graves, se não tratada, pode matar.

O relator considera que a doença lúpus é capaz de “provocar estigma e preconceito suficiente para ensejar o reconhecimento de presunção de dispensa discriminatória da empregada acometida por essa enfermidade”.  José Roberto destaca que a jurisprudência do TST, pacificada na Súmula 443, presume como discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito, devendo o ato de dispensa ser considerado inválido e determinado à reintegração do empregado, salvo prova em contrário.

O magistrado observou que o lúpus causa em portadores e nas pessoas que convivem com eles diversas reações emocionais e interferências no trabalho e nas atividades diárias, demandando tratamentos multidisciplinares e contínuos. Para o ministro, não resta dúvida de que a funcionária foi dispensada no exato momento em que necessitava de recursos para custear o tratamento de sua doença, não sendo razoável não se supor que a dispensa não tenha decorrido de ato discriminatório.

Contra a decisão a Funcef interpôs embargos de declaração, ainda sem data para julgamento.

Processo: RR-72-86.2019.5.10.0011

Fonte: Asscom TST

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...